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Diário Oficial

PORTARIAS DE 25/08/2022

 

B - Secretarias

 

Designando:

 

nº 10260/2022 - Alexandre Affonso Castilho, 16º Promotor de Justiça de Guarulhos e Luiz Henrique Cardoso Dal Poz, 3º Promotor de Justiça de Repressão à Sonegação Fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participarem do 2º Encontro Nacional dos Promotores de Justiça da Ordem Tributária, a ser realizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória/ES, nos dias 1º e 2 de setembro de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0175088.2022-12)

 

nº 10261/2022 - Luis Fernando Rocha, 3º Promotor de Justiça de Assis – Secretário Executivo do GAEMA, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho, na cidade de Brotas/SP, no dia 2 de setembro de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0182936.2022-61)

 

nº 10262/2022 - Luis Fernando Rocha, 3º Promotor de Justiça de Assis – Secretário Executivo do GAEMA, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho, na cidade de Cerqueira César/SP, no dia 5 de setembro de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0183076.2022-64)

 

nº 10263/2022 - Alexandra Facciolli Martins, 1º Promotor de Justiça de Piracicaba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho com o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na sede da SIMA, na cidade de São Paulo/SP, no dia 26 de agosto de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0183223.2022-72)

 

nº 10264/2022 – Ivan Carneiro Castanheiro, 2º Promotor de Justiça de Americana, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho com o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na sede da SIMA, na cidade de São Paulo/SP, no dia 26 de agosto de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0183075.2022-91)

 

nº 10265/2022 - Rodrigo Sanches Garcia, 4º Promotor de Justiça de Valinhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar de reunião de trabalho na Sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de Piracicaba/SP, no dia 21 de junho de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0131333.2022-34)

 

nº 10266/2022 – Fabiola Sucasas Negrao Covas, 2º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar do Ciclo de Diálogos da Lei Maria da Penha, a ser realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, na cidade de Brasília/DF, no dia 30 de agosto de 2022. (Proc. SEI nº 29.0001.0183036.2022-77)

 

C – Assessoria

 

Tornando sem efeito:

 

nº 10267/2022 – a portaria nº 10244/2022 que designou Wanderley Baptista da Trindade Junior, 3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa - Campinas (ESAJ), no dia 25 de agosto de 2022.

 

Designando:

 

nº 10268/2022 - 1º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1502941-92.2020.8.26.0050, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 10269/2022 - 27º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1516976-37.2022.8.26.0228, em trâmite pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 10270/2022 - 64º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1513791-40.2022.8.26.0050, em trâmite pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 10271/2022 - 65º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1523624-19.2021.8.26.0050, em trâmite pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 10272/2022 - 67º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1510312-87.2022.8.26.0228, em trâmite pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 10273/2022 - 91º Promotor de Justiça Criminal, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 0093885-93.2015.8.26.0050, em trâmite pela Vara do DIPO 3 do Foro Central Criminal Barra Funda (Comarca da Capital), para prosseguir no feito em seus ulteriores termos.

 

nº 10274/2022 – os integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – Núcleo V – Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 1508350-80.2022.8.26.0405, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal do Foro de Osasco, a partir de 25 de agosto de 2022 (SEI nº 29.0001.0183792.2022-35)

 

nº 10275/2022 – Silvia Chakian De Toledo Santos - 3º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, e Fabiana Dal Mas Rocha Paes - 23º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica , para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos inquérito civil nº MP 14.0725.0001155/2014-0, a partir de 22 de agosto de 2022.

 

nº 10276/2022 – Danilo Orlando Pugliesi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e anteriores designações, participar de audiência de instrução e debates nos autos nº 0066038-77.2019.8.26.0050, em trâmite pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, que se realizará dia 1º de setembro de 2022

 

nº 10277/2022 - 4º Promotor de Justiça de Poá, em exercício, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, oficiar nos autos nº 1519453-10.2022.8.26.0462, em trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a partir de 25 de agosto de 2022, para a compensação do que trata a Resolução nº 302/2003-PGJ/CSMP/GGMP.

 

nº 10278/2022 - Eduardo Caetano Querobim, 2º Promotor de Justiça de Barueri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, no dia 24 de agosto de 2022.

 

nº 10279/2022 - Joao Paulo Serra Dantas, 5º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Penápolis, no dia 31 de agosto de 2022.

 

nº 10280/2022 - Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi, Promotor de Justiça de Nhandeara, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Andradina (ESAJ), no dia 25 de agosto de 2022.

 

Republicadas:

 

nº 8853/2022 - Bruna da Costa Nava Zambon, 1º Promotor de Justiça Auxiliar de Araçatuba, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da Região da Capital, de 1 a 31 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)

 

nº 8985/2022 - Igor Volpato Bedone, 1º Promotor de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 17 a 29 e 31 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)

 

nº 8964/2022 - Denilson de Souza Freitas, 6º Promotor de Justiça Cível, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível, de 1 a 19 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)

 

nº 9211/2022 - Guilherme Silva de Deus, 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra, de 17 a 24 e 27 a 31 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/08/2022)

 

nº 9212/2022 - Guilherme Silva de Deus, 1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 17 a 24 e 27 a 31 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 02/08/2022)

 

nº 9264/2022 - Leonardo Bellini de Castro, 4º Promotor de Justiça de Leme, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira (ESAJ), de 1 a 9, 11 a 29 e 31 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 17/08/2022)

 

nº 9515/2022 - Juliana Carosini, 3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registros Públicos, de 1 a 16 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Igarapava, dia 2 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 11º Promotor de Justiça Criminal, dia 3 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Guaíra, dia 10 de agosto, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, dia 16 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 34º Promotor de Justiça de Campinas, dia 17 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, dia 23 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista (ESAJ), dia 24 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana (ESAJ), dia 25 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 23/08/2022)

 

nº 9518/2022 - Leticia Macedo Medeiros Beltrame, 2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Leme, de 1 a 21 e 23 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 4 de agosto, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, no dia 10 de agosto, e acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Limeira, de 18 a 19 e 25 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/08/2022)

 

nº 9521/2022 - Lucas Marques de Tavares Olea, 3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paranapanema, acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapeva, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cerquilho, de 17 a 31 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Tremembé, no dia 24 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)

 

nº 9540/2022 - Paula Alessandra de Oliveira Jodas, 1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 31 de agosto, acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Limeira, de 1 a 4 de agosto, acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, no dia 18 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Limeira, no dia 25 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 03/08/2022)

 

nº 9551/2022 - Raul Agripino dos Santos Pinto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga, de 1 a 16 de agosto, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 1 a 31 de agosto, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana, no dia 18 de agosto, e auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro, no dia 25 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 19/08/2022)

 

nº 9568/2022 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, 30 dias de férias, referentes ao período de 2 A 31 DE AGOSTO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Excluam-se:

Alexandre de Andrade Pereira

Fauzi Hassan Choukr

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)

 

nº 9569/2022 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias, no período mencionado do mês de AGOSTO DE 2022, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:

 

Incluam-se:

Alexandre de Andrade Pereira (2 a 16)

Fauzi Hassan Choukr (2 a 16)

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 29/07/2022)

 

nº 10107/2022 - Flavia Mendes Pereira Rivelli Caçador, 2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira (ESAJ), no dia 16 de agosto de 2022.

(Republicada por necessidade de retificação - doe de 16/08/2022)

 

AVISOS

 

Aviso nº 459/2022 - PGJ-CGP, de 24/08/2022

 

Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com o artigo 22 da Resolução nº. 1.017/2017-PGJ, de 04 de abril de 2017, DESIGNA o(a)(s) candidato(a)(s) aprovado(a)(s) no processo seletivo para estágio na área de Direito, o(s) qual(is) fica(m) CONVOCADO(A)(S) PARA ASSINATURA DO TERMO DE POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 29/08/2022, devendo comparecer ao local de estágio para o qual tenha(m) sido designado(a)(s).

 

- ÁREA REGIONAL DA CAPITAL

Nome, Local, Horário da posse

CESAR AUGUSTO P. PINHEIRO RODRIGUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUL II - SANTO AMARO, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DA GRANDE SÃO PAULO

Nome, Local, Horário da posse

GABRIEL ROMERO COCA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ,13H

 

- ÁREA REGIONAL DE BAURU

Nome, Local, Horário da posse

VITORIA SOARES DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CHAVANTES, 13H

LETICIA DE PAULA RAMOS BIGHETTI, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BAURU, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS

Nome, Local, Horário da posse

JOÃO PEDRO GULLA AGG, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUNDIAÍ, 13H

SAMUEL ANTIQUEIRA MICHELAN, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUNDIAÍ, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PIRACICABA

Nome, Local, Horário da posse

RAQUEL NAVARRO DO PRADO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMERICANA, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Nome, Local, Horário da posse

FERNANDO MARTINS XAVIER DE ALMEIDA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, 13H

LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LUCÉLIA, 9H

 

- ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Nome, Local, Horário da posse

SOFIA VOOGT, PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ

Nome, Local, Horário da posse

BEATRIZ DA SILVA CARVALHO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA, 13H

YURI MARTIN DA SILVA, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARAGUATATUBA, 13H

NATALIA MAYARA DE ASSUNÇÃO SANTOS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRUZEIRO, 13H

 

- ÁREA REGIONAL DO VALE DO RIBEIRA

Nome, Local, Horário da posse

ISADORA DE SA DOMINGUES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTRO, 13H

 

- DIRETORIA DE PESSOAL E SERVIÇOS DO FÓRUM CENTRAL CRIMINAL

Nome, Local, Horário da posse

BEATRIZ CONDE PEREZ FERNANDES, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO I TRIBUNAL DO JÚRI, 13H

 

- SUBPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DE POLITICAS CRIMINAIS

Nome, Local, Horário da posse

SANDALO LEAO MIRANDA, CAO CRIMINAL, 13H

 

Aviso nº 464/2022 - PGJ-2ª Instância, de 08/08/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Membros integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a 190ª Reunião Ordinária – via Microsoft Teams, a ser realizada dia 30 de agosto de 2022, terça-feira, às 15h, com a seguinte pauta:

 

1. Leitura, apreciação e aprovação da Ata da reunião anterior;

2. Relatório mensal de distribuição de processos;

3. Comunicações do Secretário Executivo e dos Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria; e

4. Outras matérias de interesse da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.

 

Aviso nº 489/2022 – PGJ-AD, de 16/08/2022

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e no contido na Resolução nº 605/2009 – PGJ, de 20 de agosto de 2009, CONSIDERANDO:

 

1º) a publicação do Provimento CSM nº 2.666/2022, no DJE de 16 de agosto de 2022, determinando que, a partir de 20 de agosto de 2022, haverá acréscimo do número de juízes que responderão pelo Plantão Criminal da Capital de 9 (nove) para 12 (doze) juízes;

 

2º) que o plantão judiciário na primeira instância do Ministério Público na Capital deve guardar paridade com o número de juízes em Plantão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

 

3º) a consequente necessidade de readequação da escala de Promotores de Justiça para inclusão de mais três Promotores de Justiça em cada dia de plantão judiciário;

 

AVISA aos Senhores Promotores de Justiça que poderão manifestar interesse, até o dia 31 de agosto de 2022, em atuar voluntariamente nos Plantões Criminais Ordinários da Capital (presencial) a se realizarem a partir de 10 de setembro de 2022 (data inclusa), enviando e-mail ao [email protected], com indicação das datas de interesse. Para definição de quais Promotores de Justiça atuarão em cada plantão, caso haja um número de inscritos superior ao necessário, será utilizado o critério de antiguidade na entrância, bem como já ter sido o membro selecionado para atuar em data anterior segundo este mesmo critério.

 

AVISA, por fim, que, se o número de Promotores de Justiça que se inscreverem voluntariamente for insuficiente para atender os acréscimos necessários na escala, os dias faltantes serão preenchidos com membros seguindo o critério de elaboração da escala original, excepcionando-se aqueles que já estivem incluídos na nova escala nos termos deste aviso.

 

Aviso nº 497/2022 - PGJ-2ª Instância, de 22/08/2022

 

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os integrantes da Procuradoria de Justiça de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais para a Reunião Ordinária Virtual – via Microsoft Teams, a ser realizada dia 31 de agosto de 2022, quarta-feira, às 11h, com a seguinte pauta:

 

1) Relatório das distribuições do mês de agosto;

2) Comunicações do Secretário Executivo;

3) Outros assuntos de interesse da Procuradoria de Justiça.

 

Aviso nº 498/2022 – PGJ-Concurso, de 22/08/2022

 

94º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2021

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e Presidente da Comissão do Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público AVISA que a Comissão do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - 2021, decidiu publicar o gabarito da prova Escrita com o padrão de respostas esperado, conforme segue:

 

DISSERTAÇÃO - Tutela de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

 

Elabore dissertação sobre o tema “Improbidade Administrativa”, observando rigorosamente o roteiro a seguir: 1) Previsões diretas e indiretas do instituto da improbidade administrativa na Constituição Federal. a) As previsões indiretas. b) Previsão direta e específica. c) Improbidade e ilegalidade. d) Improbidade e imoralidade. 2) A finalidade específica da repressão à improbidade e a natureza difusa do direito à moralidade administrativa e sua transindividualidade. 3) Noção de improbidade administrativa. 4) A relação entre o caput e os incisos dos artigos 9o, 10 e 11 da Lei no 8.429/92, modificada pela Lei no 14.230/2021. 5) O elemento subjetivo dolo à luz da comparação entre o texto original da Lei no 8.429/92 e as modificações introduzidas pela Lei no 14.230/2021. 6) A responsabilidade dos sucessores e herdeiros, e as hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, destacando as diferenças entre esses institutos. 7) O Inquérito Civil. 8) A indisponibilidade de bens. 9) Procedimento, competência, conexão e juízo preventivo, petição inicial, citação e defesa do réu, providências após apresentação da contestação, réplica, decisão de tipificação de conduta, especificação de provas, intimação da pessoa jurídica interessada, desconsideração da personalidade jurídica, conversão em ação civil pública, interrogatório, revelia, ônus da prova, litispendência, remessa necessária, participação de assessoria jurídica. 10) O acordo de não persecução civil. 11) A sentença, os recursos e a condenação solidária. 12) Prescrição. 13) A irretroatividade das disposições da Lei no 14.230/2021.

 

Considerando que os candidatos aprovados exercerão o cargo de Promotor de Justiça Substituto, elaborando peças judiciais, em nome da Instituição, razoável a subtração de pontos em razão de erros gramaticais (concordância, acento etc.) e lógicos, bem como da falta de articulação na redação. Não se julga, por óbvio, o estilo, mas a dificuldade em compreender tópicos que devem suceder uns aos outros de forma encadeada.

No mais, quanto ao conteúdo, será considerado insuficiente o mero relato ou descrição, como que em um texto jornalístico, devendo o candidato demonstrar seu conhecimento técnico-jurídico.

 

Elabore dissertação sobre o tema “Improbidade Administrativa”, observando rigorosamente o roteiro abaixo:

 

1) Previsões diretas e indiretas do instituto da improbidade administrativa na Constituição Federal. (Até) 0,4 nota

a) As previsões indiretas constam dos artigos 14, § 9º; 15, V; 85,V, todos da Constituição da República; e do artigo 97, § 10, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Espera-se que o candidato seja capaz de encontrar, citar, e comentar, transcrevendo os dispositivos do texto constitucional e seu ADCT.

b) Previsão direta e específica é encontrada no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal. Espera-se que o candidato seja capaz de citar, transcrever, e explicitar a diferença entre as sanções, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

c) Improbidade e Ilegalidade. O candidato deve conceituar legalidade e probidade, e apontar que a ilegalidade é um gênero abrangente da improbidade, isto é, que a improbidade é uma ilegalidade qualificada por outros elementos, que lhe dão uma dimensão de gravidade diferenciada, implicando na reprovabilidade muito intensa e que exige um sancionamento extremamente severo. Deverá ainda fazer constar exemplos segundo os quais se demonstre que nem toda conduta ilegal é ímproba.

d) Improbidade e Imoralidade. Considerando que a ideia de moralidade administrativa no ordenamento jurídico brasileiro decorre do direito francês, cuja maior expressão doutrinária, no tema, é o conceito de Maurice Hauriou, espera-se que o concorrente não apenas defina moralidade administrativa nestes termos, como também a distinga da moralidade comum. Necessário outrossim, comente a moral jurídica no que tange à observância das regras de boa administração, como a distinção do bem e do mal, do legal e do ilegal, do honesto e do desonesto, tratando da boa-fé, da lealdade e da honestidade. Deverá ainda tratar da necessidade de observância do fim da entidade pública quando da aplicação do referido princípio ao caso concreto. O concursando deve ainda ser capaz de apresentar as várias correntes que distinguiam moralidade de probidade, discorrendo sobre cada uma delas, as quais podem ser agrupadas em três eixos, quais sejam i) todos os atos ímprobos são imorais; ii) são expressões sinônimas; iii) a moralidade é conceito mais amplo que improbidade, de sorte que há atos imorais não ímprobos.

Por fim, deverá tomar posição exemplificando condutas.

 

2) A finalidade específica da repressão à improbidade, e a natureza difusa do direito à moralidade administrativa, e sua transindividualidade. (Até) 0,2 nota

a) Considerando a existência de regras de repressão penal e administrativa (disciplinada essa última pelas normas específicas acerca do desempenho de cargo e emprego públicos), e também da possibilidade, quando o caso, da incidência do Direito Civil para indenização por perdas e danos, o candidato deve destacar que a repressão à improbidade administrativa se caracteriza por sanções diferenciadas, como a suspensão dos direitos políticos, a interdição para contratar com o poder público, e a multa civil; e que referidas sanções implicam em uma dimensão política, pois que se relacionam com o exercício de poderes inerentes à organização estatal;

b) No que tange à natureza difusa e à transindividualidade, o candidato deve explicar que a tutela tem natureza difusa, nos termos do artigo 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor, demonstrando como o objeto é indivisível e indisponível, a titularidade indeterminável e ligada por circunstâncias de fato (a prática do ato ímprobo).

 

3) Noção de improbidade administrativa. (Até) 0,1 nota

Correta a resposta com a transcrição e explicação do § 1º, do artigo 1º, da Lei de Improbidade Administrativa (nova redação); ou que o aspirante ao cargo de Promotor de Justiça Substituto, com suas palavras, explique que improbidade administrativa é ação ou omissão dolosa, violadora do dever de probidade no exercício da função pública ou na gestão de recursos públicos, que acarreta a imposição pelo Poder Judiciário de sanções políticas diferenciadas, tal qual definido em lei.

 

4) A relação entre o caput e os incisos dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92, modificada pela Lei n.º 14.230/2021. (Até) 0,3 nota

Espera-se que o candidato explique:

i) A interpretação e aplicação de cada artigo dependem da análise conjugada do caput e seus incisos. O caput contempla uma fórmula geral, cuja compreensão é propiciada pela análise dos incisos, e os incisos só podem ser adequadamente compreendidos em vista da definição geral contida no caput. Os incisos só podem ser corretamente compreendidos se analisado o caput, no qual estão compreendidos os elementos essenciais à configuração da infração. Por outro lado, as hipóteses previstas nos incisos ensejam interpretação mais precisa acerca da finalidade normativa contida no caput.

ii) É possível, mas não necessário, defender a taxatividade de casos nos artigos 9º, 10 e 11, por conta da redação do § 1º, do artigo 1º, da Lei n.º 14.230/2021, desde que também se exponha a tese segundo a qual a expressão “notadamente” determine rol exemplificativo para os artigos 9º e 10 da LIA.

iii) O candidato deverá ainda referir que a possibilidade de conduta culposa foi suprimida pela lei n.º 14.230/2021.

 

5) O elemento subjetivo dolo à luz da comparação entre o texto original da Lei n.º 8.429/92 e as modificações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021. (Até) 0,2 nota

O postulante ao cargo deve assinalar que o dolo, agora, com a reforma introduzida pela Lei n.º 14.230/2021, deverá ser específico, vale dizer que nos termos do § 2º, do artigo 1º, da aludida Lei, considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11, não bastando a voluntariedade do agente.

 

6) Da responsabilidade dos sucessores e herdeiros, e as hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, destacando as diferenças entre esses institutos. (Até) 0,2 nota

O concorrente deve explicar que:

Com a nova redação, a responsabilidade do herdeiro do autor e do sucessor depende de dois requisitos cumulativos: i) configuração do ato de improbidade por enriquecimento ilícito ou lesão ao erário; afastando-se, pois a responsabilização daquele que comete ato de improbidade administrativa por violação de princípios e ii) a responsabilidade limitada à reparação do dano até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Note-se que a responsabilidade do sucessor ou herdeiro restringe-se, em tese, ao dever de reparação do dano.

Imprescindível, no entanto, que o candidato aponte as mudanças operadas com a redação do artigo 8º da Lei comentada.

Assim, deve referir-se à multa como sanção, que no regime anterior seria suportada por sucessores e herdeiros, mas que com a reforma não pode ser objeto de responsabilidade dos mesmos. A nota máxima exige que o candidato explique a existência da posição doutrinária segundo a qual i) é possível a responsabilização de sucessores e herdeiros quanto à multa, sob pena de se configurar “anistia” ao sucessor; ii) bem como a perda de bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa.

Quanto aos institutos, basta que o candidato explique cada um deles, indicando a fonte legal, nos termos abaixo:

Transformação societária: operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução ou liquidação, de um tipo para outro (art. 220 da Lei 6.404/76);

Incorporação: é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações ( art. 227 da Lei 6.404/76)

Fusão: é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações (art. 228 da Lei 6.404/76)

Cisão: é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades , constituídas para esse fim, ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

 

7) Do Inquérito Civil. (Até) 0,1 nota

O inquérito civil é procedimento administrativo de natureza unilateral, inquisitiva e facultativa, de titularidade exclusiva do membro do Ministério Público, em que o órgão coleta provas para, se o caso, ajuizar a ação civil pública ou ação de improbidade administrativa. Em caso de arquivamento os autos devem ser enviados, em três dias, ao Conselho Superior da instituição. Feito o introito, necessariamente, o candidato, para lograr pontuação, há de tratar do referido procedimento administrativo nos termos da lei n.º 14.230/2021, pois que o tema é específico, improbidade administrativa, isto é, deve explicar que sua instauração suspende o curso da prescrição por 180 dias, no máximo, recomeçando a correr após sua conclusão ou exaurido o aludido prazo. Que o inquérito civil deve ser concluído em 365 dias corridos, prorrogável uma vez por igual período, fundamentadamente, e com revisão da instância superior. Opinar se o prazo é próprio ou impróprio, pois que o legislador não pode prever abstratamente limitação para investigação do Ministério Público, sobretudo em casos complexos ou com vários investigados.

 

8) Da indisponibilidade de bens. (Até) 0,1 nota

O candidato deverá articular seu texto em torno das ideias segundo as quais a indisponibilidade de bens não mais configura tutela de evidência, mas sim de urgência, que visa garantir o resultado útil do processo. E que se antes o periculum in mora era presumido, agora precisa ser comprovado, havendo necessidade, como regra, da oitiva prévia do réu. Deve citar a exceção a esta última regra, mesmo que transcrevendo o dispositivo legal.

Deverá ainda tratar do objeto, preferência de bens e suas limitações, a preservação do bem de família, nos termos da lei, e indicar o recurso cabível.

 

9) Procedimento, competência, conexão e juízo preventivo, petição inicial, citação e defesa do réu, providências após apresentação da contestação, réplica, decisão de tipificação de conduta, especificação de provas, intimação da pessoa jurídica interessada, desconsideração da personalidade jurídica, conversão em ação civil pública, interrogatório, revelia, ônus da prova, litispendência, remessa necessária, participação de assessoria jurídica. (Até) 0,4 nota

O candidato deve indicar o procedimento comum, mas com as especificidades da lei comentada, explicitando que não se trata mais de ação civil pública, embora possível, subsidiariamente, a utilização do Microssistema de Tutela Coletiva.

Quanto à competência, deve destacar a regra de foros concorrentes, quais sejam o foro do local em que ocorreu o dano e o foro da sede da pessoa jurídica prejudicada pelo ato de improbidade administrativa.

No que se refere à competência, a propositura da ação de improbidade administrativa a prevenirá, sempre que haja a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. Importante que o candidato destaque que havendo conexão, a regra do microssistema coletivo aponta no sentido de que competente será o juízo da primeira propositura. No que tange à petição inicial, bastará assinalar i) os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil; ii) a obrigatoriedade de o autor individualizar a conduta do réu; iii) indicar juridicamente como a conduta pode ser tipificada como ímproba; iv) além da restrição de indicação de apenas um tipo dentre aqueles previstos nos artigos 9º, 10 ou 11 da lei. Citação na forma constante das regras do Código de Processo Civil, com prazo comum de 30 (trinta) dias para oferta de contestações. Quanto às providências após a apresentação da contestação, deve o candidato destacar a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, se comprovada a manifesta inexistência do ato de improbidade.; e a possibilidade de desmembramento do litisconsórcio. Deve-se abordar, quanto à réplica, o seu prazo, pois que na legislação adjetiva é de 15 (quinze) dias, mas por conta do princípio da isonomia, seria ela de 30 (trinta) dias? O concursando deve se posicionar. Deve-se apontar o que é, e o momento processual da decisão de tipificação da conduta, qual seja o antecedente ao saneamento. O concursando deve anotar que o artigo 348 do Código de Processo Civil exige dois requisitos para a ocorrência da especificação de provas: a revelia do réu e afastamento da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Quanto à intimação da pessoa jurídica interessada, o candidato deve especular sobre o momento processual adequado para que ela ocorra, considerando que o ente poderá escolher sua posição processual. O candidato deve demonstrar a importância prática da possibilidade de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica; e quanto à conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública, demonstrar a conveniência de assim agindo, aproveitar-se os atos processuais em atenção ao princípio da eficiência se o juiz identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas sem que estejam presentes os requisitos para a configuração de ato de improbidade administrativa, evitando-se a propositura de nova ação. Deve-se demonstrar que interrogatório é ato previsto no Código de Processo Penal, mas também no Código de Processo Civil, sendo certo que na LIA é um direito do réu, e que sua recusa ou silêncio não implicarão confissão. Deve-se conceituar revelia e comparar seus efeitos, nos âmbitos civil e penal, com aquela decorrente do procedimento da improbidade administrativa. O ônus da prova será sempre da parte autora (Ministério Público ou ente público se sua legitimidade continuar sendo confirmada por decisão judicial). É preciso conceituar litispendência, e apontar o órgão (CNMP) com competência para dirimir conflitos de atribuição entre órgãos de distintos Ministérios Públicos. Explicitar a nova regra que, contrariando jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, mão admite mais o reexame necessário. Deve-se demonstrar que a participação de assessoria jurídica que tenha emitido parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos acoimados de ímprobos não se confunde com a defesa do réu. E que referida defesa deve se restringir às teses suscitadas no parecer, que podem não ter sido acatadas pelo administrador público figurante do polo passivo da demanda.

 

10) Do acordo de não persecução civil. (Até) 0,2 nota

Além de sua natureza jurídica e antecedentes na legislação brasileira, deve o concursando demonstrar a legitimidade para celebração do acordo, e os juízos de valor que devem se encerrar na análise de conveniência e oportunidade para sua propositura. Deve destacar outrossim, os resultados mínimos e máximos, os aspectos que devem ser considerados, os requisitos e momentos para sua celebração, e as consequências para o descumprimento da celebração do acordo.

 

11) Da sentença, recursos e condenação solidária. (Até) 0,2 nota

O candidato deve conceituar sentença, explicitar, ainda que genericamente, os requisitos constantes do artigo 17-C da LIA, indicar como cabível o recurso de apelação, e apontar a vedação da condenação solidária.

 

12) Prescrição. (Até) 0,2 nota

O concursando deve conceituar o instituto; indicar o novo prazo prescricional, o termo a quo para contagem do prazo, casos de suspensão e interrupção.

 

13) A irretroatividade das disposições da Lei n.º 14.230/2021. (Até) 0,4 nota

A nota máxima será conferida àqueles que; com base no excerto abaixo transcrito, de decisão do C. Supremo Tribunal Federal,1 publicado antes da realização da prova a que se refere este gabarito; tenham tratado minudentemente de todas as posições ali indicadas, quais sejam:

A doutrina brasileira se divide quanto à retroatividade da lei mais benéfica no Direito administrativo sancionador.

Os que defendem a retroatividade invocam, em geral, a norma do art. 5º, XL, da Constituição Federal que dispõe: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Essa é a posição, por exemplo, de HERALDO GARCIA VITTA, que propugna que o princípio da retroatividade de lei mais benéfica impõe-se "a fim de prestigiar a nova realidade imposta pelo legislador; o qual tem a incumbência de acolher os anseios da sociedade num dado tempo e lugar"; e assim seria injustificável a punição "quando o legislador valora a conduta (antes ilícita ou pressuposto de pena mais grave), segundo as novas concepções sociais, e entende já não ser ilícita, ou pressuposto de sanção menos grave" (A Sanção no Direito Administrativo, Malheiros: 2003, p. 113). Em outra obra, o mesmo autor defende que os princípios estabelecidos para o Direito Penal, em especial no art. 5º, XL, da CF, "consubstanciam ‘regramentos’ absolutos, não relativizáveis; e devidos aos valores, ou princípios constitucionais, aplicam-se na seara das sanções administrativas. Decorrem do Regime Democrático de Direito, e se legitimam na dignidade da pessoa humana, fundamento da República” (A atividade administrativa sancionadora e o princípio da segurança jurídica, in Rafael Valim, José Roberto Pimenta Oliveira, Augusto Neves Dal Pozzo (org.), Tratado sobre o Princípio da Segurança Jurídica no Direito Administrativo, Belo Horizonte, Fórum, 2013, 2013, p. 678). No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, essa posição foi adotada no REsp 1.153.083, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, Dje de 19/11/2014, no qual a redatora para o acórdão, a Ilustre Min. REGINA HELENA COSTA, inaugurando a divergência, defendeu a existência no Direito Administrativo Sancionador de um princípio implícito da retroatividade da lei mais benéfica, extraído do art. 5º, XL, da CF. Eis a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. SUNAB. MULTA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DO DIREITO SANCIONATÓRIO. AFASTADA A APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. I. O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage. Precedente. II. Afastado o fundamento da aplicação analógica do art. 106 do Código Tributário Nacional, bem como a multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III. Recurso especial parcialmente provido. Na mesma linha, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR indaga se “sobrevindo à imposição de penalidade administrativa lei mais benéfica, ora por deixar de considerar o fato perpetrado como infração, ora por amenizar as consequências do ilícito, haverá de lograr incidência retrooperante?” A esse questionamento, responde afirmativamente, argumentando que “a Constituição em vigor não deixa dúvida a respeito. O seu art. 5º, XL, é expresso em proclamar que a lei penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o réu. Implica dizer, em outras palavras, ser a retroatividade um mandamento quando houver benefício para o acusado, franquia que o legislador não poderá coartar, pena de incidir em inconstitucionalidade. Complementa asseverando que o” dispositivo sobranceiro, com carradas de razão frisara Régis Fernandes de Oliveira, quando ainda vigente o art. 153, § 16, da Constituição pretérita, não tem o seu conteúdo limitado a albergar o fato criminal, abrangendo também o administrativo (Sanções Administrativas e Princípios de Direito Penal. In: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados. Ano 24 – Mar/Abr-2000 – Vol. 175 . São Paulo: Jurid Vellenich Ltda. p. 69) Nesta CORTE, no MS 23.262/DF, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 30/10/2014, o PLENO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL admitiu a aplicação de um preceito de Direito penal na seara administrativa, assentando que o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF “ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”) tem vez, igualmente, no processo administrativo disciplinar. Vejamos a ementa do acórdão: EMENTA Constitucional e Administrativo. Poder disciplinar. Prescrição. Anotação de fatos desabonadores nos assentamentos funcionais. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/90. Violação do princípio da presunção de inocência. Segurança concedida. 1. A instauração do processo disciplinar interrompe o curso do prazo prescricional da infração, que volta a correr depois de ultrapassados 140 (cento e quarenta) dias sem que haja decisão definitiva. 2. O princípio da presunção de inocência consiste em pressuposto negativo, o qual refuta a incidência dos efeitos próprios de ato sancionador, administrativo ou judicial, antes do perfazimento ou da conclusão do processo respectivo, com vistas à apuração profunda dos fatos levantados e à realização de juízo certo sobre a ocorrência e a autoria do ilícito imputado ao acusado. 3. É inconstitucional, por afronta ao art. 5º, LVII, da CF/88, o art. 170 da Lei nº 8.112/90, o qual é compreendido como projeção da prática administrativa fundada, em especial, na Formulação nº 36 do antigo DASP, que tinha como finalidade legitimar a utilização dos apontamentos para desabonar a conduta do servidor, a título de maus antecedentes, sem a formação definitiva da culpa. 4. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, há impedimento absoluto de ato decisório condenatório ou de formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado no período abrangido pelo PAD. 5. O status de inocência deixa de ser presumido somente após decisão definitiva na seara administrativa, ou seja, não é possível que qualquer consequência desabonadora da conduta do servidor decorra tão só da instauração de procedimento apuratório ou de decisão que reconheça a incidência da prescrição antes de deliberação definitiva de culpabilidade. 6. Segurança concedida, com a declaração de inconstitucionalidade incidental do art. 170 da Lei nº 8.112/1990. (grifo nosso).

Aqueles que advogam a irretroativadade da lei mais benéfica no direito administrativo sancionador pautam-se no argumento de que a norma constitucional que estabelece a retroatividade da lei penal mais benéfica funda-se em peculiaridades únicas desse ramo do direito, o qual está vinculado à liberdade do criminoso (princípio do favor libertatis) , fundamento inexistente no Direito administrativo sancionador; sendo, portanto, regra de exceção, que deve ser interpretada restritivamente, prestigiando-se a regra geral da irretroatividade da lei e a preservação dos atos jurídicos perfeitos. Realçam que, no âmbito da jurisdição civil, impera o princípio tempus regit actum. Adotando essa posição, RAFAEL MUNHOZ DE MELLO (Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador: as sanções administrativas à luz da Constituição federal de 1988. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 154-155) afirma que “não se pode transportar para o Direito Administrativo Sancionador a norma penal da retroatividade da lei que extingue a infração ou torna mais amena a sanção punitiva", pois "não há no Direito Administrativo sancionador o princípio da retroatividade da lei benéfica ao infrator”. É que o dispositivo constitucional que estabelece a retroatividade da lei penal mais benéfica "funda-se em peculiaridades únicas do Direito Penal, inexistentes no Direito Administrativo Sancionador". Argumenta o autor que, por um lado, a retroatividade da lei penal tem por fundamento razões humanitárias associadas à liberdade do criminoso (princípio do favor libertatis), por outro, a pena criminal é acompanhada de um juízo de desvalor ético-jurídico que torna intolerável a ideia de continuar a punir quando o fato não mais atingir a consciência do povo. Fundamentos esses que não estão presentes no Direito Administrativo Sancionador. “No direito administrativo sancionador ocorre algo diferente, as normas jurídicas disciplinam o exercício da função administrativa, estabelecendo, em alguns casos, deveres e obrigações aos particulares. As infrações administrativas, em regra, consistem em condutas que representam a inobservância de tais deveres e obrigações, razão pela qual Alejandro Nieto entende que "los tipos sancionadores administrativos no son autónomos sino que se remiten a atra norma en la que se formula una orden o una prohibición" (CARLO ENRICO PALIERO e ALDO TRAVI. La sanzione amministratira: profili sistematici, p. 181). Portanto, não há que se falar em juízo de desvalor ético no direito administrativo sancionador — argumento que justifica também a retroatividade da lei penal mais benigna” (idem, ibem, p. 155). Esse também é o entendimento de FÁBIO MEDINA OSÓRIO, para quem, no tocante ao princípio da retroatividade da norma mais benéfica, "o direito administrativo sancionador não se equipara ao direito criminal, dado seu maior dinamismo”. É que, em regra, a lei que extingue a figura do ilícito administrativo ou toma a sanção administrativa mais branda não retroage para beneficiar quem praticou a infração administrativa sob a égide da lei anterior (Direito Administrativo Sancionador, 5ª ed., São Paulo: RT, 2015. p. 201). Nessa linha, a Segunda Segunda Turma desta CORTE já decidiu no ARE 1019161 AgR, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/5/2017, no qual o Relator consignou que “Verifica-se, portanto, que a retroatividade da norma mais benéfica em favor do réu é um princípio exclusivo do Direito Penal, onde está em jogo a liberdade da pessoa, admitindo, até mesmo, o ajuizamento de revisão criminal após o trânsito em julgado da sentença condenatória, há qualquer tempo.” Confira-se a ementa do acórdão: “Ementa: ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2009. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA (LEI 13.165/2015) NA IMPOSIÇÃO DE MULTA POR CONTAS REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DE APLICAÇÃO DA NORMA CONSTANTES NA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – O processo de análise de contas partidárias está contido no conjunto da jurisdição cível, na qual impera o princípio do tempus regit actum. Ou seja, na análise de um fato determinado, deve ser aplicada a lei vigente à sua época. II - O caráter jurisdicional do julgamento da prestação de contas não atrai, por si só, princípios específicos do Direito Penal para a aplicação das sanções, tais como o da retroatividade da lei penal mais benéfica. III - Questão que se interpreta com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), sendo esta a norma que trata da aplicação e da vigência das leis, uma vez que não há violação frontal e direta a nenhum princípio constitucional, notadamente ao princípio da não retroatividade da lei penal (art. 5°, XL, da CF/1988). IV - Eventual violação ao texto constitucional, que no presente caso entendo inexistente, se daria de forma meramente reflexa, circunstância que torna inviável o recurso extraordinário. V - Agravo regimental a que se nega provimento.”

 

¹ ARE 843989 RG

Repercussão Geral – Admissibilidade (Tema 1199)

Órgão julgador: Tribunal Pleno

Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES

Julgamento: 24/02/2022

Publicação: 04/03/2022

 

PEÇA PRÁTICA - Direito Processual Penal

 

Tício foi parado pela Polícia Militar na Comarca da Capital do Estado de São Paulo no dia 02 de janeiro de 2.022, por volta das 21 horas, na Rua Marechal Deodoro, no 340. Estava com um veículo objeto de roubo ocorrido há duas horas atrás, com comunicação pela vítima à Polícia Militar. Os policiais militares constataram assim, que Tício dirigia um veículo objeto de roubo. Decidiram conduzi-lo por roubo em concurso de pessoas. No momento de sua prisão em flagrante, Tício não admitiu que participara de tal delito. Apenas informou que dirigia o veículo a pedido de um amigo.

Na Delegacia de Polícia, a autoridade policial decidiu autuar Tício por roubo em concurso de pessoas (art. 157, § 2o, II do CP). No auto de prisão em flagrante, foi ouvido um policial como condutor e o outro como testemunha. Os policiais militares confirmaram a abordagem, e que o indiciado afirmou informalmente que dirigia a pedido de um amigo. Em razão da proximidade do momento do roubo, resolveram conduzir Tício em flagrante por esse delito. A vítima foi chamada, narrou o roubo em concurso de pessoas, mas não reconheceu o indiciado como um dos autores do roubo. O auto de reconhecimento negativo do indiciado foi feito de acordo com os ditames do art. 226 do Código de Processo Penal. No auto de prisão em flagrante, Tício se reservou ao direito de permanecer em silêncio. A autoridade policial indiciou Tício por roubo em concurso de pessoas. O procedimento seguiu a risca os ditames dos arts. 305 a 310 do Código de Processo Penal, havendo comunicação da prisão em flagrante e realização de audiência de custódia, sendo convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva pelo juiz que presidia a audiência de custódia. Isso com pedido de conversão feito pelo Ministério Público.

Finalizado o inquérito policial, a Autoridade Policial remeteu os autos ao Ministério Público que ofereceu denúncia contra Tício por roubo em concurso de pessoas (art. 157, § 2o, II do Código Penal), descrevendo apenas a conduta de Tício em relação ao roubo em concurso de pessoas.

Recebida a denúncia, o réu, através do seu Defensor, apresentou resposta à acusação, pleiteando a sua absolvição pelo delito de roubo em concurso de pessoas em face da insuficiência de provas. O MM. Juiz de primeiro grau refutou essa tese, já que a questão deveria ser decidida na fase de sentença. A defesa também apresentou o mesmo rol de pessoas do Ministério Público.

Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento.

Na instrução, a vítima do roubo em concurso narrou o roubo em concurso de pessoas, mas confirmou que não reconhecia o réu como um dos autores do delito de roubo. Esse reconhecimento judicial negativo foi feito de acordo com os ditames do art. 226 do CPP. Em seguida, os dois policiais militares nada souberam acerca da participação do réu Tício no roubo em concurso de pessoas. Apenas confirmaram que o réu Tício estava pilotando referido veículo e que abordado, apenas dirigia a pedido de um amigo, negando veementemente que participara do roubo.

Finalmente, interrogado, o réu em juízo negou qualquer participação no roubo, apenas admitiu que dirigia o veículo objeto de roubo a pedido de um amigo. Mas também acrescentou que conhecia a origem criminosa do veículo, embora reiterou que não participara do delito de roubo em concurso de pessoas. A ordem das pessoas ouvidas na instrução seguiu o mandamento disposto no art. 400 do Código de Processo Penal.

Nos debates orais, o Dr. Promotor de Justiça pleiteou a condenação pela receptação dolosa simples, tendo em vista que a prova restou insuficiente para a condenação pelo roubo em concurso de pessoas. A Defesa pleiteou somente a absolvição por insuficiência de provas quanto ao delito de roubo. O MM. Juiz prolatou sentença na própria audiência, verificando que a prova para o roubo era insuficiente, condenou, sem abrir nova vista às partes, por receptação dolosa simples (art. 180, caput do CP). Também não abriu vista ao MP para a suspensão condicional do processo visto que o réu possuía outro processo crime em andamento. Igualmente, não abriu vista ao MP para o acordo de não persecução penal, visto que a denúncia já fora recebida e o réu era criminoso habitual. Além disso, o réu, através de seu defensor, recorreu contra a condenação por receptação dolosa simples, pleiteando a sua absolvição em relação a esse delito. O juiz permitiu então que o réu recorresse em liberdade, expedindo alvará de soltura.

 

Considerando a explícita insuficiência probatória quanto ao delito de roubo e a suficiência de prova para condenação quanto ao delito de receptação dolosa simples e considerando a dosimetria correta da pena imposta para essa receptação, elabore o recurso cabível apresentando desde já as razões, abrangendo todas as nulidades que ocorreram na fase judicial da persecução penal, dispensada a petição de interposição. Também não há necessidade de apresentação das contrarrazões quanto ao recurso da defesa.

 

Nota máxima: (Até) 2,00 nota

 

Observação: na avaliação da peça prática, além do uso correto da língua portuguesa e da redação jurídica, foi considerado o formato adequado da peça.

O candidato deveria apresentar razões de apelação.

 

1 (Até) 0,10 nota. Peça. Acerto da peça e a formatação adequada das razões. Não se admite o recurso em sentido estrito, por se tratar de sentença condenatória e cabimento da apelação (art. 593, I do CPP). Não se aplica no caso o princípio da fungibilidade em razão de tratar-se erro grosseiro. O recurso em sentido estrito possui caráter residual. Mesmo que a hipótese de cabimento esteja listada no mencionado artigo como a hipótese do acordo de não persecução penal, deve saber que sua interposição só será possível se tal decisão não tiver sido proferida dentro de uma sentença condenatória ou absolutória. Por força do art. 593, § 4º do CPP, quando cabível apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra, como seria no caso de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal.

Isso mesmo em se admitindo a necessidade de vista ao MP para oferecer ou não o acordo de não persecução penal, visto que houve prolação de sentença. Além disso, a questão principal incidia sobre a nulidade da sentença por falta de aditamento da denúncia.

 

2 (Até) 0,20 nota. Nulidade do procedimento. Falta de abertura de vista ao Ministério Público para fins de manifestação sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal. 0,10 relacionado à suspensão condicional do processo e 0,10 para o acordo de não persecução penal.

Trata-se de previsão do § 1º do art. 384 do CPP: “Se em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.” Aplica-se portanto, a Súmula 337 do STJ (“É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva”). Por extensão, aplica-se a regra em questão também à hipótese do acordo de não persecução penal.

O Candidato deveria não apenas citar a necessidade de manifestação ministerial, mas fundamentar, mencionando p. ex. que se trata de atribuição exclusiva ministerial derivada da primazia do Parquet quanto à ação penal pública. Também a menção da chamada discricionariedade regrada do Ministério Público. Assim, embora a existência de outro processo crime ou a criminalidade habitual não indicassem os benefícios despenalizadores, tal decisão seria única e exclusivamente do Ministério Público no caso da ação penal pública.

 

3 (Até) 1,70 nota. Nulidade da sentença. Incidência da “mutatio libelli”. Deveria pleitear a anulação da r. sentença por não ter o magistrado aberto vista ao MP para aditamento da denúncia antes da prolatação da sentença. Note-se que houve apenas pedido de condenação por receptação pelo Dr. Promotor de Justiça e não aditamento. Na questão, não é narrado nenhum aditamento que não foi levado a termo pelo magistrado.

Trata-se da principal matéria, daí a pontuação maior, já que a suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal estariam dificultados ante à existência de processo crime anterior e criminalidade habitual, respectivamente.

Com efeito, a receptação dolosa não está implícita ou explicitamente contida no roubo, necessitando o aditamento. Trata-se de hipótese de mutatio libelli (art. 384 do CPP). Como, ao invés de abrir vista para o aditamento, o MM. Juiz prolatou sentença de imediato, essa sentença é nula de forma absoluta. A única saída ao MP seria então pedir a anulação ao Tribunal porquanto se não houver esse recurso ministerial e somente recurso da defesa, seria caso de absolvição em segundo grau. Deveria o Dr. Promotor de Justiça pleitear a anulação, o retorno dos autos ao primeiro grau, o aditamento da denúncia descrevendo a receptação, analisar eventual benefício ao acusado, e após o procedimento descrito no art. 384 do CPP, permitir ao magistrado prolatar sentença condenatória de receptação dolosa.

Essa “fórmula” tecnicamente correta é citada em acórdão do TJSP: “Todavia, após o encerramento da audiência de instrução, debates e julgamento, o MM. Juiz de Direito sentenciante de 1º grau, invocando o art. 383, do Código de Processo Penal, "desclassificou" a conduta do réu, originariamente de roubo duplamente majorado, consoante acima fiz constar e condenou o réu como incurso no art. 180, §1º, do Código Penal . Errou! Isso porque, ante a leitura atenta da descrição dos fatos narrados na denúncia, o Juízo de Origem jamais poderia ter atribuído definição jurídica de crime de receptação dolosa qualificada quando os fatos narrados na denúncia, no duro, versam sobre crime de roubo duplamente majorado. Não poderia ele ter dado interpretação absolutamente dissonante da conduta originariamente posta. Caso entendesse ser caso de crime de receptação e aqui se cogita apenas por amor ao debate deveria ele ter aplicado o art. 384, ‘caput’, do Código de Processo Penal (instituto da ‘mutatio libelli’) (TJSP, Processo 0008187-05.2011.8.26.0586 - 3ª Câmara de Direito Criminal – Rel. Airton Vieira - j. 31/7/2018).

O Candidato deveria ainda citar súmulas pertinentes ao assunto: Súmulas 453 (“Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso”) e 160 (“É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”), ambas do STF.

Não exige a citação de jurisprudência, mas sim os assuntos por ela ventilados: a falta de correlação entre a denúncia e a sentença, o não amoldamento da receptação dolosa em relação ao crime de roubo, o interesse do MP em recorrer, para evitar preclusão da matéria. Portanto, é insuficiente a simples citação do artigo 384 do Código de Processo Penal. Deveria o Candidato explorar e explicar o significado do referido artigo 384.

Sequência. Na verdade, anulada a sentença, dever-se-ia proceder ao aditamento da denúncia para receptação dolosa simples. Só aí caberia a análise da suspensão ou do acordo de persecução penal. Se não for cabível qualquer benefício, proceder de acordo com o rito estipulado no art. 384, § 2º do CPP, seguindo-se debates e nova sentença. É sempre importante ressaltar que novas testemunhas dificilmente serão ouvidas, mas a realização de novo interrogatório diante de imputação diversa, é imprescindível (Renato Brasileiro de Lima, CPP Comentado, p. 1.143). O correto portanto, seria pedir a anulação da sentença e no mínimo, a realização de novo interrogatório ao réu pela alteração da imputação na denúncia.

Liberdade provisória ou revogação da prisão preventiva. Na questão, houve permissão para o réu apelar em liberdade diante da condenação por receptação dolosa simples. Ocorre que o pedido ministerial de anulação da r. sentença implicaria na obediência do rito do art. 384, § 2º do CPP, com nova instrução, sendo difícil sustentar a prisão cautelar em razão do possível excesso de prazo frente à anulação da r. sentença. Atualmente, a prisão preventiva é admitida como última “ratio” e existe até o controle do cabimento (art. 316, parágrafo único do CPP), não cabendo em caso de pedido de anulação de sentença. Seria caso, p. ex. quando o juiz absolvesse e o apelo pleiteasse a condenação em situação que seria adequada referida medida cautelar. Acrescente-se que o caso em concreto não se relacionaria mais ao delito de roubo em concurso de pessoas e sim à receptação dolosa simples, delito este com gravidade em concreto menor.

 

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QUESTÕES DISCURSIVAS

 

QUESTÃO 01 – Direito Civil

 

Uma pessoa viúva morreu ab intestato e deixou bens. O de cujus teve três filhos que nunca mantiveram qualquer união estável e nem se casaram. O primeiro filho (ora denominado F.1) foi premoriente ao de cujus. O segundo (ora denominado F.2) foi declarado indigno com trânsito em julgado. O terceiro (F.3) renunciou à herança. O de cujus tinha quatro netos, a saber: N.1 e N.2 (filhos de F.1), N.3 (filho de F.2) e N.4 (filho de F.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: a) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese acima.

 

Analisaremos agora o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato, enquanto solteiro, deixando bens, mas sem descendentes. Seu pai e sua mãe eram pré-mortos, mas há três avós vivos, a saber: avô paterno (ora denominado A.1), avô materno (ora denominado A.2) e avó materna (ora denominada A.3). Deixou, ainda, dois parentes da classe dos colaterais, um em segundo grau (ora denominado C.2) e outro em terceiro grau (ora denominado C.3). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: b) quem herdará e qual o percentual da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.

 

Finalmente, cabe analisar o que ocorreria se o de cujus morresse ab intestato e deixasse patrimônio no valor de R$ 150.000,00. Ele era divorciado e não deixou ascendentes ou descendentes. Teve ele três irmãos (ora denominados I.1, I.2 e I.3). Os irmãos I.1 e I.2 lhe eram germanos, o que não ocorria com o I.3. O irmão I.1, pré-morto, teve dois filhos, sobrinhos do aqui de cujus (S.1 e S.2). O S.1 também era pré-morto, mas deixou um filho, sobrinho-neto (denominado SN.1) do aqui de cujus. Já o segundo irmão do de cujus (I.2) renunciou à herança, tendo ele um filho, sendo este o terceiro sobrinho do de cujus (S.3). Por seu turno, o terceiro e último irmão (I.3), declarado indigno com trânsito em julgado, teve dois filhos, que, em relação ao de cujus, eram seus sobrinhos de no 4 e 5 (S.4 e S.5). Indique, direta e objetivamente, sem necessidade de citar os fundamentos ou os artigos legais aplicáveis: c) quem herdará e qual o valor em reais da herança que caberá a cada um destes herdeiros do de cujus na hipótese imediatamente acima.

 

I) RESPOSTA ESPERADA: deveria ter sido respondido exatamente o que foi perguntado, de forma direta e objetiva, conforme solicitado nos itens “a”, “b” e “c” a seguir reproduzidos:

a) quem herdará E QUAL O SEU PERCENTUAL DA HERANÇA;

b) quem herdará E QUAL O SEU PERCENTUAL DA HERANÇA;

c) quem herdará E QUAL O VALOR EM REAIS QUE LHE CABERÁ.

Cada item é independente dos demais e avaliado separadamente dos outros dois. O item “a” tem valor 0,2; o item “b” tem valor 0,3 e item “c” tem valor 0,5. Para fazer jus à nota atribuída a cada item, é necessário acertar integralmente dentro dele a respectiva divisão. Não se admite qualquer erro em relação ao percentual (itens “a” e “b”) ou ao valor em reais (item “c”) destinado a cada herdeiro. Também não se permite qualquer confusão ou erro no que toca à exata identificação de cada sucessor contemplado.

Assim sendo, dentro de cada um dos três itens, não há como se admitir, nem mesmo como meia certa, um acerto parcial. A inexatidão em relação à(s) quota(s) de um ou de alguns dos herdeiros implicará em resposta totalmente errada. A incorreta identificação de algum deles também. Isto se dá porque, se algum herdeiro for contemplado indevidamente, deixar de ser contemplado ou receber quota maior ou menor que a devida, ou se for incorretamente identificado ou confundido com outro, A PARTILHA TODA ESTARÁ INCORRETA.

 

II) GABARITO:

ITEM “a” – VALOR 0,2:

O NETO 1 (N.1) HERDARÁ 25%.

O NETO 2 (N.2) HERDARÁ 25%.

O NETO 3 (N.3) HERDARÁ 25%.

O NETO 4 (N.4) HERDARÁ 25%.

Fundamentos: dentre os descendentes, não havendo nenhum filho apto a suceder, os netos serão contemplados. Estando todos na mesma classe (descendentes) e grau (2º), herdam eles por direito próprio e dividem por cabeça. Não há, na presente hipótese, direito de representação ou estirpe. Por esta razão, pouco importa se houve renúncia, pré-morte ou indignidade dos descendentes de 1º grau. Os de 2º grau (os netos, que são os descendentes mais próximos existentes, dentre os aptos a suceder) herdam por direito próprio e dividem por cabeça, ou seja, em quatro quotas iguais, cabendo 25% para cada um deles.

 

ITEM “b” – VALOR 0,3:

O AVÔ 1 (A.1) HERDARÁ 50%.

O AVÔ 2 (A.2) HERDARÁ 25%.

O AVÔ 3 (A.3) HERDARÁ 25%.

Fundamentos: Na classe dos ascendentes, na falta dos pais, herdarão os três avós vivos. Aqui não há direito de representação/estirpe e nem se divide por cabeça. A divisão será feita entra as duas linhas, a saber, materna e paterna, cabendo 50% a cada uma delas. Assim, o único integrante da linha paterna (A.1) herdará 50%. Já o restante será dividido pelos dois integrantes da linha materna, A.2 e A.3, atribuindo-se 25% para cada qual.

 

ITEM “c” – VALOR 0,5:

O SOBRINHO 2 (S.2) HERDARÁ R$ 50.000,00.

O SOBRINHO 3 (S.3) HERDARÁ R$ 50.000,00.

O SOBRINHO 4 (S.4) HERDARÁ R$ 25.000,00.

O SOBRINHO 5 (S.5) HERDARÁ R$ 25.000,00.

Fundamentos: Se trata de herança atribuída à classe dos colaterais. Na falta de irmãos aptos a suceder, os sobrinhos vivos são os colaterais mais próximos e, por esta razão, herdam por direito próprio. Não é hipótese de representação/estirpe, pois os sobrinhos estão todos na mesma classe (colaterais) e grau (3º). O sobrinho 1 (S.1) nada herda por ser premoriente e não existe direito de representação ao seu descendente (sobrinho-neto do de cujus, aqui denominado SN.1). Já os sobrinhos que descendem de irmãos germanos (bilaterais) herdam o dobro da quota dos unilaterais, conforme disposição contida no art. 1.843, §2º do Código Civil. Malgrado uma minoritária parte da doutrina questione sua constitucionalidade, o entendimento majoritário, inclusive o dos tribunais superiores, admite referida distinção. A relação aqui não é entre descendentes (na filiação a discriminação é proibida), mas sim entre colaterais. Há duplo vínculo familiar entre irmãos/sobrinhos germanos. Já os unilaterais, em compensação, poderão herdar dos seus colaterais de duas famílias diferentes (paterna e materna). Por tais razões, o STF não declarou inconstitucional, mediante controle concentrado, a referida norma e, assim, está ela em pleno vigor, em que pesem algumas opiniões em contrário.

 

QUESTÃO 02 – Direito Penal

 

Em que consiste o instituto da reincidência e quais as suas consequências previstas no Código Penal e nas leis especiais?

 

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QUESTÃO 03 – Direito Penal

 

Explique os institutos da anistia, graça e indulto, indicando suas características e os elementos que os distinguem. Aponte, ainda, os efeitos produzidos pela concessão desses benefícios.

 

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QUESTÃO 04 – Direito Constitucional

 

Chefe do Poder Executivo pode extinguir, mediante decreto, órgãos colegiados de participação social no âmbito da Administração Pública Direta? Em sua resposta, traga ao menos um exemplo concreto de órgãos colegiados de participação social e explique os fundamentos e os limites constitucionais à sua extinção.

 

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QUESTÃO 05 – Direito Comercial e Empresarial

 

É cabível ação revocatória falimentar por caso não previsto nos art. 129 e 130 da Lei no 11.101/2005? Em caso positivo, indique a hipótese e discorra a seu respeito, inclusive, sobre possibilidade, ou não, de o Ministério Público ajuizar a referida ação revocatória.

 

((IMG:Tabela010.pdf))

((IMG:Tabela011.pdf))

(Republicação por erro material no item 9 da Dissertação, onde constou na publicação anterior 0,1 o correto é 0,4)

 

Aviso nº 513/2022 – PGJ-AD, de 24/08/2022

 

Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 12 da Resolução n.º 1047/2017, AVISA a todos os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que, a partir da data desta publicação, até o dia 03 de setembro de 2022, às 16h, poderão manifestar interesse em atuar junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Núcleo VII – Guarulhos, SEM prejuízo de suas atribuições normais, pelo Sistema SEI, unidade - designações.

 

Aviso nº 514/2022 - PGJ-CAT, de 25/08/2022

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

Assunto: Pedido de autorização para o exercício de magistério em local diverso ao da comarca de sua lotação.

 

SEI nº 29.0001.0177158.2022-91, Interessado: Doutor Fauzi Hassan Choukr - 8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais. No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face de manifestação favorável da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

Aviso nº 515/2022 - PGJ-CAT, de 25/08/2022

 

Decisão do Procurador-Geral de Justiça

Assunto: Autorização para residir fora da Comarca em que exerce a titularidade de seu cargo.

 

SEI nº 29.0001.0167294.2022-57, Interessado: Doutor Thiago Tavares Simoni Aily - 7º Promotor de Justiça de Hortolândia. No protocolado acima mencionado o Procurador-Geral de Justiça proferiu o seguinte despacho: Defiro o solicitado, visto atendidos os pressupostos legais e em face das manifestações favoráveis da Egrégia Corregedoria-Geral do Ministério Público e do Douto Conselho Superior do Ministério Público.

 

Aviso nº 516/2022 - PGJ-CAT, de 25/08/2022

 

DECISÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

O Procurador-Geral de Justiça, com fundamento nos artigos 19, inciso V, alínea “q”, item 6, combinado com o artigo 213, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, CONCEDE ao Dr. MAXIMILIANO ROSSO, 14º Promotor de Justiça de Santo Amaro, licença em caráter especial, não remunerada, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 1º de setembro de 2022, para tratar de assuntos particulares.

(SEI nº 29.0001.0172181.2021-31)

 

EMENTAS

 

Conflitos de Atribuição

B – Cível

Protocolado SEI nº 29.0001.0142314.2021-79

Suscitante: 6º Promotor de Justiça Cível da Capital (Fundações)

Suscitado: 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital

CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. FUNDAÇÃO PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INQUÉRITO CIVIL. ATRIBUIÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA ATUANTE NA ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL.

Inquérito civil instaurado em face da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa, na qual se apura a possível prática de atos de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92.

A fundação instituída pelo poder público, mesmo que ostente personalidade jurídica de direito privado, submete-se, ainda que parcialmente, ao regime jurídico de direito público.

Atribuição da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.

A investigação dos atos de improbidade administrativa e a intervenção em ações civis públicas que tenham como objeto a repressão a tais atos é da atribuição da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.

Conflito conhecido e dirimido, cabendo ao suscitado (8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público) atuar na investigação.

 

DIRETORIA GERAL

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de 24/08/2022

 

Processo nº 013/22 FED (Código Único nº 2022036022-4)

SEI nº 29.0001.0031401.2022-46

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Contratação da plataforma D’Plácido Digital.

RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, a decisão de inexigibilidade de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fulcro no inciso I do artigo 25 da referida Lei Federal, em favor de EDITORA D’PLÁCIDO LTDA. objetivando o fornecimento de 6.000 (seis mil) acessos à plataforma Biblioteca D’Plácido Digital.

 

Despacho do Procurador-Geral de Justiça, de 24/08/2022

 

Processo nº 018/2022 - FED

Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para a realização de concurso público para provimento de cargos de Analistas de Promotoria I e de Oficiais de Promotoria I.

Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a decisão de dispensa de licitação declarada pelo Diretor-Geral, com fulcro no inciso XIII, do artigo 24 do aludido diploma legal, em favor da Fundação Getulio Vargas, visando o planejamento, organização e execução de concurso público para provimento de cargos de Analista de Promotoria I e de Oficial de Promotoria I.

 

Despacho do Diretor-Geral, de 05/08/2022

 

TERMO DE CONTRATO

Processo nº 205/22 – DG/MP – Contrato nº 067/2022 (Processo SEI nº 29.0001.0110683.2022-28).

Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Contratada: Redisul Informática Ltda.

Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de peças e suporte técnico de hardware e software da solução de rede sem fios Wireless, composta por 2 controladoras Wireless NX-7510 Extreme, números de séries 16363021110034 e 16363021110038, conforme descrito no contrato.

Valor do Contrato: R$ 97.416,00, sendo R$ 40.590,00 para o presente exercício, e o restante à conta da dotação orçamentária do próximo exercício

Licitação: Pregão Eletrônico nº 039/2022.

Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura do último signatário.

UGE: 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

Atividade 614 – Manutenção da Tecnologia da Informação do Ministério Público.

Elemento 339040.90 – Serviços de Tecnologia da Informação.

Data de Assinatura: 24/08/2022

 

Despacho do Diretor-Geral, de 19/08/2022

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022

PROCESSO Nº 008/2022 - FED

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 01.468.760/0001-90, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro, São Paulo, SP, CEP 01007-904, na qualidade de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Doutor MICHEL BETENJANE ROMANO, Promotor de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato nº 045/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, doravante designado MPSP, e a empresa abaixo relacionada representada na forma de seu documentos constitutivos, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto nº 47.297, de 06/11/2002, e, onde couber, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, com as alterações que lhe foram incorporadas e Resolução nº 597/2009 – PGJ, de 01/07/2009, bem como do edital de Pregão Eletrônico nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.

 

DETENTORA

Denominação: OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

Endereço: RUA PEDRO GENOVES, 400 - Mogi das Cruzes - SP - CEP nº. 08810-280

CNPJ: 09.258.263/0001-70

Representante Legal: GUSTAVO LODUCCA

CPF: 346.891.638-80

e-mail: [email protected] /[email protected] / [email protected].

Telefone: 11 4739-3020

 

PREÇO UNITÁRIO - ITEM ÚNICO

 

SUBITEM 1.1 - MESA SERVIDOR

Mesa de trabalho, confeccionada de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

TAMPO SUPERIOR: Tampo superior, nas dimensões de 1200x600mm, confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, furação para cabeamento através de caixa de tomadas com sistema escamoteável, com no mínimo 02 (duas) tomadas de energia, 02 (duas) de RJ45 e 01 (uma) de telefonia, tampa confeccionada e corpo confeccionados em aço, na cor preta, com sistema de fixação interna e externa.

TAMPO INFERIOR: Tampo inferior, nas dimensões de 1200x400mm, confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, passagem de fiação horizontal de 100mm em toda superfície, com sistema de presilhais internas de reforço, encaixadas nas laterais da estrutura de sustentação, de no mínimo 45mm, sobre cavilhas.

ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO: confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta ou tubo de aço com parede de 1,2 mm, formando um quadro de resistência comprovada, pintado na cor preta em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, utilizando o apoio do tampo superior e inferior, com reforço lateral em aço fixado através de encaixe lateral e superior, formando peça única e inseparável, permitindo a fixação de 2 pares de trilhos telescópicos, na cor preta em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo

30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta.

A composição do tampo superior, tampo inferior e estrutura de sustentação, deverá ser peça única, permitindo eventual manutenção e ou reposição de peças, sem a desmontagem do componente, sendo necessário, formando um conjunto denominado tampo principal, nas dimensões caracterizadas pela NR- 17 e conforme normas ABNT.

PAINEL LATERAL ESQUERDA: nas dimensões de 1000x450mm, confeccionada em MDF de 25mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, furação para passagem de cabeamento em formato redondo com vão de no mínimo 70mm de circunferência em ABS na cor do preta, permitindo a interligação do produtos lateralmente e também unindo-se a calha horizontal, sistema de fixação as colunas de sustentação invisível, permitindo montagem e desmontagem, sem comprometer o produto e sua usabilidade, apoiado em niveladores de piso de no mínimo 25mm de diâmetro, niquelado, apoiado em suporte em formato de U com rosca dupla e nas laterais do suporte 2 fixadores com buchas plásticas não direto, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado.

PAINEL LATERAL DIREITA: nas dimensões de 1000x450mm, confeccionada em MDF de 25mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, furação para passagem de cabeamento em formato redondo com vão de no mínimo 70mm de circunferência em ABS na cor do preta, permitindo a interligação do produtos lateralmente e também unindo-se a calha horizontal, sistema de fixação as colunas de sustentação invisível, permitindo montagem e desmontagem, sem comprometer o produto e sua usabilidade, apoiado em niveladores de piso de no mínimo 25mm de diâmetro, niquelado, apoiado em suporte em formato de U com rosca dupla e nas laterais do suporte 2 fixadores com buchas plásticas não direto, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado.

PAINEL POSTERIOR: nas dimensões de 1200x1000mm, confeccionada em MDF de 25mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação por intermédio de minifix laterais, superiores e inferiores, 02 (duas) furações para passagem de cabeamento em formato redondo com vão de no mínimo 70mm de circunferência em ABS na cor do preta, apoiado em niveladores de piso de no mínimo 25mm de diâmetro, niquelado, apoiado em suporte em formato de U com rosca dupla e nas laterais do suporte 2 fixadores com buchas plásticas não direto, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado.

ESTRUTURA HORIZONTAL: 01 (uma) unidade, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 1,2mm, com berço de cabeamento para elétrica, telefonia e rede (TI) separadas, com comprimento anexando as laterais esquerda e direita, permitindo a união pelas passagens laterais, sem a desmontagem do produto, nas dimensões de lado de fixação h=100mm, base 50mm, frente 70mm, duto de passagem interna de separação 25x15x25mm, furação inferior para união as estruturas verticais nas duas laterais com no mínimo 30x40mm, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, sistema de fixação através de buchas metálicas para parafusos M6, este componente deve ser auto estrutural.

ESTRUTURA VERTICAL: 02 (duas) unidades, confeccionada em chapa de aço de no mínimo 1,2mm, com berço de cabeamento para elétrica, telefonia e rede (TI) separadas, com dimensões laterais de piso até o tampo, permitindo a união pelas passagens verticais, sem a desmontagem do produto, nas dimensões de fixação h=30mm, base 50mm, duto de passagem interna de separação 25x15x25mm, passagem superior e inferior para união as estruturas horizontais de cabos nas duas laterais com no mínimo 30x40mm, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa na cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, tampas de fechamento fixadas por sistema de pressão lateral com fixador garantindo sua usabilidade, sistema de fixação através de buchas metálicas para parafusos M6, este componente deve ser auto estrutural.

COLUNAS DE SUSTENTAÇÃO LATERAIS: Confeccionada em tudo metalon de parede de 1,5mm de espessura, nas dimensões 25x25mm, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa na cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, fixados as bases laterais esquerda e direita através de fixadores invisíveis, resistentes a esforço lateral e superior, essas colunas devem permitir a união de mais de um conjunto lateralmente, contando com reforço interno de resistência. Ponteira em PVC na cor preta.

GAVETAS POSITIVAS E NEGATIVAS: Conjunto de gavetas (02) sendo confeccionadas em chapa de aço de 1,2mm de espessura, compondo conjunto de largura equivalente ao tampo, mínimo de 500mm de largura, sustentadas por trilhos telescópicos, na cor preta em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta, sendo as gavetas positiva e negativas, podendo ser utilizadas como gavetas com divisores para acessórios nas dimensões aproximadas de 300x130mm, fabricado em plástico, e uma gaveta como apoio do tampo com superfície lisa, estas gavetas deverão permitir que sejam usadas das duas formas, podendo serem colocadas à esquerda ou à direita do tampo, como gavetas ou apoio com a superfície lisa sem a desmontagem do produto, As gavetas deverão ser pintadas em pintura epóxi pó seco em estufa, na cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, deverão contar com reforço lateral nas bordas em formato arredondado, dando resistência a lateral da gaveta, a gaveta deverá ter também reforço na parte frontal, recebendo frente de MDF de 18mm, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com bordas de no mínimo 1mm de espessura, com bordas arredondadas, esta frente não tem função estrutural da gavetas, puxador metálico na cor preta com 96mm, ergonômico, fixado a frente da gaveta na parte de madeira e o aço da estrutura, a gaveta deverá ter a fixação dos trilhos telescópicos através de rebites sem rebarbas, a altura das gavetas, mais o tampo superior e inferior, não poderá exceder a altura de 750mm do tampo principal, conforme NR-17.

QUANTIDADE – UNIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO): 800

VALOR UNITÁRIO: R$ 1.869,00 (mil oitocentos e sessenta e nove reais)

MARCA: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13966:2008

VALOR TOTAL DO SUBITEM: R$ 1.495.200,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais)

 

SUBITEM 1.2 - MESA PROMOTOR:

Mesa de trabalho, confeccionada de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

TAMPO SUPERIOR: nas dimensões de 1200x600mm, confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação através de minifix laterais, superiores e inferiores, furação para sistema de fixação interna sem parafusos aparentes, anexado a estrutura através de cantoneiras em aço de 100x30mm.

TAMPO INFERIOR: nas dimensões de 1200x600mm, confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação através de minifix laterais, superiores e inferiores, com sistema de presilhais internas de reforço, encaixadas nas laterais da estrutura de sustentação de no mínimo 45mm, sobre cavilhas, suporte em formato retangular em L (100x30mm) utilizado para garantir apoio ao tampo superior fixado de forma que não fique visível, fixado por três parafusos niquelados, utilizado para reforço lateral, este tampo deverá estar preparado para receber a caixa pedestal em ambos os lados, onde as buchas metálicas já devem vir instaladas na quantidade e posicionamento para esse fim, ou seja 4 furações com buchas de cada lado do tampo com furações equidistantes e configuradas.

CARACTERÍSTICA ESPECÍFICA: O tampo devidamente composto pelo superior, inferior e estrutura, além de seus acessórios de fixação, deverá permitir ser anexado ao produto mesa de servidor, tanto na lateral esquerda como direita, possibilitando a mudança de layout, ou alteração sendo fixado ao produto apenas através de suportes metálicos e buchas metálicas.

ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO: confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta ou tubo de aço com parede de 1,2mm, formando um quadro de resistência comprovada, pintado na cor preta em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, utilizando o apoio do tampo superior e inferior, com reforço lateral em aço fixado através de encaixe lateral e superior, formando peça única e inseparável, permitindo a fixação de 1 par de trilhos telescópicos, na cor preta, em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta.

A composição do tampo superior, tampo inferior e estrutura de sustentação, deverá ser peça única, permitindo eventual manutenção e ou reposição de peças, sem a desmontagem do componente, sendo necessário, formando um conjunto denominado tampo principal, nas dimensões caracterizadas pela NR-17 e conforme normas ABNT.

 

GAVETAS POSITIVAS E NEGATIVAS: Gavetas sendo confeccionada em chapa de aço de 1,2mm de espessura, compondo conjunto de largura equivalente ao tampo, mínimo de 500mm de largura, sustentadas por trilhos telescópicos, na cor preta, em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta , sendo as gavetas positiva e negativas, podendo ser utilizadas como gavetas com divisores para acessórios nas dimensões de 300x130mm, fabricado em plástico, e uma gaveta como apoio do tampo com superfície lisa, estas gavetas deverão permitir que sejam usadas das duas formas, podendo serem colocadas à esquerda ou à direita do tampo, como gavetas ou apoio com a superfície lisa sem a desmontagem do produto, As gavetas deverão ser pintadas em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, deverão contar com reforço lateral nas bordas em formato arredondado, dando resistência a lateral da gaveta, a gaveta deverá ter também reforço na parte frontal, recebendo frente de MDF de 18mm na cor preta, com bordas de no mínimo 1mm de espessura, com bordas arredondadas, esta frente não tem função estrutural da gavetas, puxador metálico na cor preta com 96mm, ergonômico, fixado a frente da gaveta na parte de madeira e o aço da estrutura, a gaveta deverá ter a fixação dos trilhos telescópicos através de rebites sem rebarbas, a altura das gavetas, mais o tampo superior e inferior, não poderá exceder a altura de 750mm do tampo principal, conforme NR-17, a estrutura deste item permitirá o uso de uma das gavetas do produto servidor, que deve ser retirada quando da união destes itens, portanto deve permitir e ser das mesmas dimensões adequadas ao item anterior (MESA SERVIDOR), cor preta epóxi texturizado.

CAIXA PEDESTAL: com a altura de 680mm e largura de 300mm com profundidade de 475mm, a ser composta por caixa, gavetas e porta. Produto confeccionado em MDF de 18mm com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado, bordas laterais em ABS, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, coladas pelo sistema hotmelt. Cores: Laterais em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida. Bordas com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida. Tampo, fundo e base: na cor preta, com bordas com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta. Os elementos formam uma caixa composta de base, laterais, tampo e fundo, com divisão central para apoio das gavetas, com niveladores embutidos pela parte interna do gaveteiro, através de regulagem, sem a necessidade de estar levantando o produto, corrigindo eventuais irregularidades de piso na instalação (vão do ARMÁRIO AUXILIAR), confeccionados em ABS e alma metálica, esta caixa pedestal deverá permitir a montagem tanto do lado direito do tampo quanto o esquerdo, alterando apenas a furação já existente no tampo inferior.

GAVETAS: Conjunto de 2 (duas) gavetas, confeccionadas em aço de no mínimo 1,2mm de espessura, formando uma caixa integral com frente, laterais, fundo e base de aço, com dobras, pintado em epóxi cor preta texturizada, arredondadas na parte lateral (curvas) garantindo maior resistência lateral, inclusive impedindo eventuais acidentes com o usuário, correndo através de trilhos telescópicos, na cor preta, em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta, deverão ser pintadas em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, na cor preta texturizada, frente das gavetas confeccionada em MDF de 18mm, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sendo 1 (uma) das gavetas com chaves escamoteáveis (mínimo de 2 chaves), com sistema de travas por placa de aço em L, travando todo o conjunto, fixada a parte superior do tampo, as laterais das gavetas deverão ter no mínimo 80mm de altura, não considerando as dobras laterais, sendo que

uma delas deverá ter acessório para portas objetos, tais como canetas e borrachas em plástico de no mínimo 2mm de espessura com divisão internas.

PORTA INFERIOR: Confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, com chaves, acompanhando dobradiças metálicas com regulagem com abertura de 90 a 110º possibilitando sua abertura tanto para esquerda como direita, de acordo com a necessidade do layout, sendo que suas furações deverão estar preparadas para essa opção, sendo discretas e não aparentes, sendo necessário tapa furos na cor do madeirado, puxador metálico na cor preta de 96mm, fixados através de parafusos rasos niquelados próprios para esse fim sem rebarbas, deverão dispor de chaves dobráveis a serem definidas no momento da instalação e ou fornecimento de layout.

PAINEL DE RESGUARDO: Confeccionado em MDF de 18mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado, na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, em todos os lados, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, sistema de fixação preparado a receber mão francesa triangular, através de buchas metálicas cravadas na madeira, com possibilidade de ser montado ao lado esquerdo ou direito do tampo inferior, dimensões de 890mmx370mm.

SUPORTE: Suportes, com dimensão de no mínimo 70x70x20mm, confeccionados em chapa de aço de no mínimo 2mm de espessura, em formato de mão francesa triangular, fixados ao tampo inferior e ao painel de resguardo, fixado através de buchas metálicas, suporte esse que deve acompanhar o item na quantidade de 2 peças, garantindo a resistência lateral, pintada na cor preta em epóxi pó texturizado.

QUANTIDADE – UNIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO): 250

VALOR UNITÁRIO: R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais)

MARCA: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13966:2008

VALOR TOTAL DO SUBITEM: R$ 307.500,00 (trezentos e sete mil e quinhentos reais)

 

SUBITEM 1.3 - ARMÁRIO AUXILIAR

Armário auxiliar, nas dimensões de 1000(h)X 300(l)X 475(p)mm, com 2 (duas) portas e 02 (duas) gavetas, confeccionado de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

ESTRUTURA LATERAL DIREITA: Confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através do tampo superior, inferior, intermediários e fundo, sendo fixado através de minifix com passagem de fiação lateral de 70mm de diâmetro, na cor preta com tampas, com a altura previsionada a ser anexado a MESA SERVIDOR, permitindo a passagem de fiação de logica, telefonia e tensão elétrica, através de calha metálica com dutos de passagens fechados fixados no fundo.

ESTRUTURA LATERAL ESQUERDA: Confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt estruturado através do tampo superior, inferior, intermediários e fundo, sendo fixado através de minifix com passagem de fiação lateral de 70mm de diâmetro, na cor preta com tampas, com a altura previsionada a ser anexado a MESA SERVIDOR, permitindo a passagem de fiação de logica, telefonia e tensão elétrica, através de calha metálica com dutos de passagens fechados fixados no fundo.

TAMPO SUPERIOR: confeccionado em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, com tampo intermediário em 18mm na cor preta e também com tampo inferior de 18mm na cor preta perfazendo o tampo com espessura total de 18mm, acompanhando o tampo dos itens mesa promotor e servidor, fixado nas laterais pelo sistema Minifix.

TAMPOS INTERMEDIÁRIOS: confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através das laterais preparado para receber sistema de fechadura, faceando as laterais.

BASE ESTRUTURAL: confeccionada em MDF de 18mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através das laterais, faceando as laterais, com reforço interno em cantoneira metálica ligando as laterais ao fundo, com sistema de regulagem de nível de piso através de sistema interno do armário, permitindo o nivelamento sem ser necessário levantar o produto ou mesmo desloca-lo, sistema esse confeccionado em ABS com alma e rosca metálica.

FUNDO: confeccionada em MDF de 18mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através das laterais, e tampos superiores e inferiores faceando as laterais na parte traseira, o fundo deve prever sistema de fixação de calha de passagem de fiação horizontal de ligação entre as unidades, não deverá ter furação aparente de eventuais sistemas de minifix, não deverá ter vãos entre as peças, tendo um bom acabamento externo e interno, deverá ser previsionado as porcas metálicas de ligação das mãos francesas triangulares entre o fundo e as laterais. A calha deverá ser confeccionada em chapa de aço de no mínimo 1,2mm, com berço de cabeamento para elétrica, telefonia e rede (TI) separadas, com comprimento anexando as laterais esquerda e direita, permitindo a união pelas passagens laterais, sem a desmontagem do produto, nas dimensões de lado de fixação h=100mm, base 50mm, frente 70mm, duto de passagem interna de separação 25x15x25mm, furação inferior para união as estruturas verticais nas duas laterais com no mínimo 30x40mm, pintado em pintura epóxi pó seco em estufa, cor preta, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado.

PORTAS SUPERIORES E INFERIORES: confeccionada em MDF de 18mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, estruturado através das laterais, compondo sua sustentação através de dobradiças metálicas com abertura de 90º a 110º, permitindo regulagem, podendo essas portas terem abertura para esquerda ou direita de acordo com layout, sendo necessária furação apenas pontuadas para essa previsão, puxadores metálicos na cor preta de 96mm redondos, fechadura dobráveis com capas plásticas.

GAVETAS: Gavetas sendo confeccionada em chapa de aço de 1,2mm de espessura, compondo conjunto de largura equivalente ao tampo, mínimo de 200mm de largura, sustentadas por trilhos telescópicos, na cor preta, em aço de abertura total e prolongamento de curso em 300mm do comprimento nominal e fechamento através de molas e pistão (freio), de alta resistência, com capacidade de carga dos trilhos de no mínimo 40 quilos, com deslizamento através de esferas de aço, acabamento zincado, em peça única, com autotravante no final do curso aberto e travas no final do curso com no mínimo 30mm de largura, que permitem a retirada da gaveta. As gavetas deverão ser pintadas em pintura epóxi pó seco em estufa, após tratamento de superfície de fosfatização, devidamente comprovado, deverão contar com reforço lateral nas bordas em formato arredondado, dando resistência a lateral da gaveta, a gaveta deverá ter também reforço na parte frontal, recebendo frente de MDF de 18mm com revestimento melamínico de baixa pressão revestido na cor preta, bordas laterais em ABS na cor preta, com1 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt, esta frente não tem função estrutural da gavetas, puxador metálico na cor preta com 96mm, ergonômico, fixado a frente da gaveta na parte de madeira e o aço da estrutura, a gaveta deverá ter a fixação dos trilhos telescópicos através de rebites sem rebarbas, a altura das gavetas, mais o tampo superior e inferior, não poderá exceder a altura de 750mm do tampo principal, conforme NR-17, as laterais deverão ter no mínimo 70mm de altura e profundidade de 400mm no mínimo.

FECHAMENTO: O armário auxiliar deverá prever fechamento individualizado por chave para cada conjunto de 01 (uma) gaveta e 01 (um) armário, totalizando 2 (dois) conjuntos em cada armário. As chaves escamoteáveis (mínimo de 2 chaves por conjunto), deverá possuir sistema de travas por placa de aço em L.

QUANTIDADE – UNIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO): 350

VALOR UNITÁRIO: R$ 974,00 (novecentos e setenta e quatro reais)

MARCA: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13961:2010

VALOR TOTAL DO SUBITEM: R$ 340.900,00 (trezentos e vinte e quarenta mil mil e novecentos reais)

 

SUBITEM 1.4 - ARMÁRIO PARA IMPRESSORA

Armário para impressora, nas dimensões de 750(h)X 450(l)X 600(p)mm, com 1 (uma) porta e 1 (uma) prateleira ajustável, confeccionado de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

ESTRUTURA: Composta de tampo e base confeccionada em MDF de 25 mm de espessura e laterais em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite a madeira, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Fundo confeccionado em MDF de 18 mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado na cor preta, faceado nas laterais sem emendas. Mão francesa nas laterais superiores e inferiores, fixando o tampo e o fundo, garantindo o reforço lateral e durabilidade, confeccionado em aço e fixado através de parafusos de fácil montagem e desmontagem. Ferragem de fixação para MDF com bucha de aço ZAMAK cravadas no tampo e unidas através de parafusos rosqueáveis (montagem e desmontagem ilimitada).

PRATELEIRA: 1 (uma) prateleira ajustável, confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Com sistema de regulagem de alturas de 64 mm em 64 mm aproximadamente, fixadas através de 4 pinos de aço.

PORTA: 1 (uma) porta confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão, na cor preta, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Dobradiças do tipo ZAMAK (liga metálica) com ângulo de abertura de 270º, duas para cada porta. Fechaduras com sistema de travamento superior, inferior e central tipo Cremona, com 2 chaves dobráveis, impedindo acidentes e quebra. Acompanha puxador metálico na cor preta; tipo alça. A porta e laterais deverão estar preparadas para permitir a instalação da porta para abertura tanto para esquerda quanto para direita, devendo desta forma conter furações em ambos os lados, equidistantes e configuradas.

BASE: Base Metálica em tubo de aço nas dimensões de 20x20mm com parede de 1,5mm conforme Norma ABNT, tratamento superficial fosfatizado e em pintura Epóxi (antiferruginoso) na mesma cor do laminado, com sapatas niveladoras em nylon injetado para ajustes de irregularidades no piso e haste metálica com regulagem através de roscas 5/16” (mínimo). Permitir regulagem interna de nível do móvel através de sapatas no tampo inferior (base), sem a necessidade de se levantar o produto para nivelá-lo. Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

QUANTIDADE – UNIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO): 350

VALOR UNITÁRIO: R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais)

MARCA: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13961:2010

VALOR TOTAL DO SUBITEM: R$ 224.350,00 (duzentos e vinte e quatro mil trezentos e cinquenta reais)

 

SUBITEM 1.5 - ARMÁRIO ALTO

Armário alto, nas dimensões de 1600(h)X 800(l)X 500(p)mm, com 2 (duas) portas e 3 (três) prateleiras ajustáveis, confeccionado de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

ESTRUTURA: Estrutura composta de tampo e base em MDF (painel de fibras de média densidade), de 25 mm de espessura, e laterais e fundo em MDF (painel de fibras de média densidade), de 18 mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Fundo deverá ser faceado nas laterais sem emendas. Mão francesa nas laterais superiores e inferiores, fixando o tampo e o fundo, garantindo o reforço lateral e durabilidade, confeccionado em aço e fixado através de parafusos de fácil montagem e desmontagem.

PRATELEIRAS: 3 (três) prateleiras ajustáveis, confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Com sistema de regulagem de alturas de 64 mm em 64 mm aproximadamente, fixadas através de 4 pinos de aço.

PORTAS: 2 (duas) portas confeccionada em MDF de 18mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão, texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, na cor preta, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Dobradiças do tipo ZAMAK (liga metálica) com ângulo de abertura de 270º, duas para cada porta. Fechaduras com sistema de travamento superior, inferior e central tipo Cremona, com 2 chaves dobráveis, impedindo acidentes e quebra. Acompanha puxador metálico na cor preta; tipo alça. Puxadores de metal na cor preta; tipo alça.

BASE: Base Metálica em tubo de aço nas dimensões de 20x20mm com parede de 1,5mm conforme Norma ABNT, tratamento superficial fosfatizado e em pintura Epóxi (antiferruginoso) na mesma cor do laminado, com sapatas niveladoras em nylon injetado para ajustes de irregularidades no piso e haste metálica com regulagem através de roscas 5/16” (mínimo). Permitir regulagem interna de nível do móvel através de sapatas no tampo inferior (base), sem a necessidade de se levantar o produto para nivelá-lo. Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

QUANTIDADE – UNIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO): 150

VALOR UNITÁRIO: R$ 1.664,00 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais)

MARCA: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13961:2010

VALOR TOTAL DO SUBITEM: R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais)

 

SUBITEM 1.6 - ESTANTE

Estante alta, nas dimensões de 1600(h)X 800(l)X 400(p)mm, com 3 (três) prateleiras ajustáveis, confeccionado de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

ESTRUTURA: Estrutura composta de tampo, base e laterais em MDF (painel de fibras de média densidade), de 25 mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Ferragem de fixação para MDF com bucha de aço ZAMAK cravadas no tampo e unidas através de parafusos rosqueáveis (montagem e desmontagem ilimitada); Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

FUNDO DAS PRATELEIRAS: Fundo das prateleiras em MDF (painel de fibras de média densidade), de 25 mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, 64 mm de altura na extensão da prateleira com fixação para travamento, necessário para facilitar a guarda de objetos e ou documentações, quando eventualmente for movimentado.

PRATELEIRAS: 3 (três) prateleiras ajustáveis, confeccionada em MDF de 25mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Com sistema de regulagem de alturas de 64 mm em 64 mm aproximadamente, fixadas através de 4 pinos de aço.

BASE: Base Metálica retangular em aço para fixação dos rodízios, tratamento superficial fosfatizado e em pintura Epóxi (antiferruginoso) na mesma cor do laminado, com sapatas niveladoras em nylon injetado para ajustes de irregularidades no piso e haste metálica com regulagem através de roscas 5/16” (mínimo). Permitir regulagem interna de nível do móvel através de sapatas no tampo inferior (base), sem a necessidade de se levantar o produto para nivelá-lo. Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

RODÍZIOS: 04 (quatro) rodízios giratórios, com altura mínima de 35mm, de silicone transparente com rolamento e sistema de travamento em duas rodas, fixadas sob a base metálica do tampo inferior.

QUANTIDADE – UNIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO): 250

VALOR UNITÁRIO: R$ 1.070,00 (mil setenta reais)

MARCA: ITÁLIA/LINHA TECHABNT-NBR Nº. 13961:2010

VALOR TOTAL DO SUBITEM: R$ 267.500,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais)

 

SUBITEM 1.7 - MESA DE REUNIÃO REDONDA

Mesa de Reunião redonda, com diâmetro de 1,20 m, confeccionada de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

ESTRUTURA: Estrutura autoportante em tubos de aço de 50 mmX30 mm com espessura mínima de 1,5 mm, formando base em “X” para tampo e base inferior, conforme desenho orientativo. Tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi-pó em cor preta. Sapatas niveladoras para ajustes de irregularidades no piso. Ferragem de fixação para MDF com bucha de aço.

TAMPO: Tampo redondo em MDF (painel de fibras de média densidade), com espessura de 25mm, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt.

QUANTIDADE – UNIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO): 25

VALOR UNITÁRIO: R$ 866,00 (oitocentos e sessenta e seis reais)

MARCA: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13966:2008

VALOR TOTAL DO SUBITEM: R$ 21.650,00 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta reais)

 

SUBITEM 1.8 - MESA DE REUNIÃO OVAL

Mesa de reunião oval, nas dimensões de 740(h)X2000(l)X1000(p)mm, confeccionada de acordo com projeto técnico e com a seguinte composição:

ESTRUTURA: Estrutura autoportante em aço com 02 (duas) colunas, cada coluna deve ser composta por 02 (dois) tubos verticais oblongos com espessura mínima de 1,20 mm. O acabamento de cada coluna será em chapa de aço 1,20 mm encaixada entre os dois tubos verticais, sendo a face externa em tampa saque, formando um duto para subida de fiação

e facilitando eventual manutenção do cabeamento. Essas calhas laterais deverão ser confeccionadas em chapas sem emendas e com arredondamento nas bordas externas. Para apoio do tampo deverá existir 02 (duas) travessas horizontais no sentido transversal e 01 (uma) no sentido longitudinal em tubos com espessura mínima de 1,20 mm fixadas nas colunas. Estrutura submetida a um pré-tratamento por fosfatização à base de zinco (lavagem-decapagem-fosfatização) e pintura eletrostática em tinta epóxi-pó texturizada em cor a ser definida, polimerizada em estufa a 220ºC. Ferragem de fixação para MDF com bucha de aço ZAMAK cravadas no tampo e unidas através de parafusos rosqueáveis (montagem e desmontagem ilimitada). Ferragem de fixação entre MDF/estrutura em aço utilizar sistema MINIFIX, não sendo aceito fixação de parafusos direto na madeira.

BASE: Base em chapa de aço repuxada curva, dispensando desta forma o uso de ponteiras de pvc, com espessura mínima de 2mm e comprimento que garanta estabilidade do conjunto, além de sapatas. Sapatas niveladoras em nylon injetado para ajustes de irregularidades no piso e haste metálica com regulagem através de roscas 5/16”, no mínimo.

TAMPOS: Tampo horizontal em MDF (painel de fibras de média densidade), com 25 mm de espessura, com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt. Tampo frontal (fechamento) em MDF de 18 mm de espessura com revestimento melamínico de baixa pressão texturizado em padrão que imite madeira escura, em cor a ser definida, bordas laterais em ABS com o mesmo padrão do melamínico, que imite a madeira escura, em cor a ser definida, com 2 mm de espessura, acabada com raio de 2,5 mm, e bordas arredondadas, de acordo com as normas da ABNT e NR-17, ficando dentro dos padrões de ergonomia, colados pelo sistema hotmelt e altura de 350 mm, com largura compatível e encaixada na estrutura metálica horizontal superior estrutural de travamento.

QUANTIDADE – UNIDADE (UNIDADE DE FORNECIMENTO): 25

VALOR UNITÁRIO: R$ 1.732,00 (mil setecentos e trinta e dois reais)

MARCA: ITÁLIA/LINHA TECH ABNT-NBR Nº. 13966:2008

VALOR TOTAL DO SUBITEM: R$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos reais).

 

VALOR TOTAL DO ITEM: R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais)

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. Registro de Preços para fornecimento e montagem de mobiliários – estações de trabalho.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1. Os pedidos de fornecimento e montagem de acordo com as necessidades do MPSP e por meio da emissão de Nota de Empenho e da assinatura do respectivo contrato.

2.2. Os mobiliários deverão ser entregues em até 40 (quarenta) dias corridos, nos termos do ITEM VIII do Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2022.

2.3. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4. Constatada divergência entre os materiais entregues e os especificados na proposta, a DETENTORA deverá substituí-los em no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da comunicação da recusa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta-corrente da(s) DETENTORA(S) no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

4.2. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 4.1 será contado da data de entrega da referida correção.

4.3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore em relação ao atraso verificado.

4.4. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registro em nome da(s) DETENTORA(S) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – Cadin Estadual.

4.5. Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), conforme o caso e legislação em vigor.

 

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto contratado.

5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto contratado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.

5.4. A DETENTORA deverá comunicar às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.

 

CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MPSP

6.1. Cabe ao MPSP efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES

7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Resolução nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2022, seus Anexos e a proposta da DETENTORA.

8.2. A existência de preços registrados não obriga o MPSP a firmar as contratações que deles poderão advir.

 

CLÁUSULA NONA - FORO

9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.

9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.

 

São Paulo, ........ de ............................. de 2022.

 

MICHEL BETENJANE ROMANO

Promotor de Justiça

Diretor Geral

 

DETENTORA

 

OFFICE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

CNPJ: 09.258.263/0001-70

GUSTAVO LODUCCA - Representante legal

346.891.638-80

 

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Procuradoria Geral de Justiça

Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 23-8-2022

Concedendo aposentadoria, com fundamento no art. 40, §§ 1°, III, 3°, da Constituição Federal de 1988, c.c. a Constituição Estadual de 1989, c.c. o art. 26, da L.C. Estadual 1.354/20, e art. 3º, I, II, III e parágrafo único da E.C. 47/05, c.c. o art. 201, § 9º da Constituição Federal de 1988 e L.C. 269/81, a Denise de Castro Carvalhal Minçon, matr. 1615, Auxiliar de Promotoria I, Carreira III, Padrão C-12, do QPMPESP, fazendo jus aos proventos mensais integrais e com paridade aos servidores da ativa nos termos do art. 7º da E.C. 41/03, do padrão do seu cargo correspondente a: Vencimento básico e Gratificação de Promotoria, prevista na L. 8.799/94, c.c. o art. 22 da L.C. 1.118/10, alterado pelo art. 8º, da L.C. 1.302/17, calculada de acordo com o anexo II do Ato PGJ 121/17; revalorizada por despachos do PGJ, publicados no D.O. de 27/11/19 e 24/3/22; acrescidos de adicionais por tempo de serviço (5), a que se refere o art. 19, inciso I, da L.C. 1.118/10; sexta-parte dos vencimentos, prevista no art. 129 da Constituição Estadual de 1989; conforme consta do Processo CRH/MP 878/98;

 

Nomeando nos termos do art. 20, inciso II, da L.C. 180/78 e à vista de habilitação em concurso público homologado no D.O. de 10/12/2019, os aprovados em concurso público abaixo relacionados, constantes da Lista Geral de Classificação, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, Padrão A-01, Carreira V, a que se refere o artigo 5º, da L.C. 1.118/10, alterada pela L.C. 1.302/17, do QPMESP, classificados na Procuradoria Geral de Justiça, em vagas decorrentes das exonerações de Michele Cristina de Lima Barbosa, Gabriel Vecchi Ferri, Marina Piereti de Oliveira, Laiz Ribeiro Patricio, Rodrigo Dias Saraiva, André Luiz Porreca Ferreira Cunha, Bruno Polido Bellonci, Rodrigo Otavio Lauriano Ferreira, Flavia Marciano Monteiro, Cristiano Alberto de Campos Maciel, Sérgio Luís Borges Cruz, Matheus Souza Oliveira de Palma e Willian Araujo Ribeiro.

 

- Área Regional de Bauru

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

10, Raiani Cristina Stati, *****138-* PR, Promotoria de Justiça de Ourinhos

 

- Área Regional da Capital e Grande São Paulo

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

349, Thais Temer, *****138*, Promotoria de Justiça do Consumidor

390, Paola Rejani de Moraes, *****532*, 3ª Promotoria de Justiça Criminal

393, Elaine Lucia da Silva, *****220*, GECAP - Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo Urbano

394, Natalia Chacon Sampaio, *********599* CE, 4ª Promotoria de Justiça Criminal

397, Juliana Messias dos Santos, *****113*, Promotoria de Justiça Cível de Penha de França

400, Reinaldo de Andrade Rodrigues, *****260*, SANCTVS - Setor de Atendimento de Crimes da Violência Doméstica Contra Infante, Idoso, Pessoa Com Deficiência e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas

405, Bruna Resende Britto, ****132* PR - Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital - Setor de Adolescentes Infratores - Área de Conhecimento

407, Lorena Maria Oliveira Tosta da Trindade, ******579* BA, Promotoria de Justiça Cível de Osasco

422, Jessica Flavia Sao Pedro de Lara, ****780* MT, Promotoria de Justiça de Suzano

430, Jose Rodrigo Braganca Pacheco, ***289* PE, Promotoria de Justiça de Carapicuíba

 

- Área Regional de Santos

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

12, Vivian Aparecida da Costa, *****162*, Promotoria de Justiça de Praia Grande

 

- Área Regional do Vale do Ribeira

Lista Geral de Classificação

Classificação, Nome, Documento, Local

21, Bruna Bianca Brandalise Piva, *****706*, Promotoria de Justiça de Cananéia;

 

de 24-8-2022

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 17/8/2022, Pedro Augusto Caliman, matr. 7794, do cargo de Analista Jurídico do Ministério Público, do QPMPESP.

 

Diretoria Geral

Apostila do Diretor-Geral de 24-8-2022

Lavrada no título de nomeação de Simone Sampaio Alves Pereira Chagas, RG **.***.994, alterando seu nome para Simone Sampaio Alves.

 

Despachos do Diretor-Geral de 19-8-2022

Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de Aposentadoria. Ratificação Denise de Castro Carvalhal Minçon, matr. 1615. Ratifico a Certidão de Tempo de Contribuição 53/2022;

 

de 22-8-2022

Autorizando o pedido de Isabela Santorso Guimarães para morar fora da comarca de unidade de lotação, protocolado SEI 29.0001.0085011.2022-10.

 

Centro de Gestão de Pessoas

Portarias da Diretora de 25-8-2022

Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 19, I, da L.C. 1.118/10, a partir de:

1º adicional: 10/6/2022: Thiago José Garreta Prats Dias, matr. 5856; 17/6/2022: Cleuza Taveira Matoso, matr. 8419; 29/6/2022: Carlos Kiss, matr. 8435; 2º adicional: 17/6/2022: Vagner Vieira dos Santos, matr. 5297; 25/6/2022: Marcela Raimundo, matr. 6675; 3º adicional: 27/6/2022: Marcos Satoru Takahashi, matr. 8117; 5º adicional: 23/6/2022: Roberto Varjabedian, matr. 3522;

 

Concedendo, com fundamento no art. 209 da L. 10.261/68, licenças-prêmio, referentes aos períodos de:

Ana Cristina Aragon, matr. 4651, 7/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 10/6/2022; Carlos Kiss, matr. 8435, 25/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 28/6/2022; Manola Fernandez Barcos, matr. 9051, 22/11/2005 a 13/5/2016, 10/5/2016 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 22/6/2022; Marcela Raimundo, matr. 6675, 15/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 18/6/2022; Pedro José Nogueira, matr. 2299, 30/10/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 2/6/2022; Roberto Varjabedian, matr. 3522, 3/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 6/6/2022; Thiago José Garreta Prats Dias, matr. 5856, 23/2/2012 a 22/2/2013, 2/8/2013 a 1/8/2014, 6/11/2017 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 9/6/2022; Vagner Vieira dos Santos, matr. 5297, 10/11/2015 a 27/5/2020 e 1/1/2022 a 13/6/2022.

 

Apostilas da Diretora de 25-8-2022

Lavradas nos títulos de nomeação das servidoras, alterando seus nomes:

Flavia Aparecida Lopes de Souza, matr. 7264, para Flavia Aparecida Lopes de Souza Silva; Mariane Gomes Duarte, matr. 9111, para Mariane Gomes Duarte del Preti.

 

DIRETORIA DE ÁREA DA SAÚDE

 

Torna sem efeito o despacho do Diretor da Área de Saúde de 12/08/2022, publicada no D.O de 13/08/2022, que concedeu, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a Gabriella Rosón de Lima, matrícula nº 8281, 30 (trinta) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 08/08/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0168754.2022-19, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, 11/08/2022, por motivo de publicação indevida.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 24/08/2022

 

Concedendo, nos termos do artigo 198, II, da Lei 10.261/68, com a redação alterada pela Lei Complementar 1054/08 e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), 180 (cento e oitenta) dias de Licença-Gestante a:

 

Patrícia Martins de Almeida Motta Conessa, matrícula nº 10081, a partir de 15/08/2022.

 

Despacho do Diretor da Área de Saúde de 25/08/2022

 

Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021,40), a

 

Getúlio Lima de Alencar, matrícula n° 40949, 35 (trinta e cinco) dia(s) de licença para tratamento de saúde a partir de 22/07/2022, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0158390.2022-02, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, 24/08/2022.

 

Readaptando, Getúlio Lima de Alencar, matrícula n° 40949, nos termos do art. 4°e XV do art. 7°, da Resolução 1.311/2021-PGJ - SEI 29.0001.0023512.2021-40) e do art. 41 da Lei 10.261/68, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0158390.2022-02, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo de 24/08/2022, pelo prazo de 90 dias, a partir de 26/08/2022.

 

CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL - ESCOLA SUPERIOR

 

COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 25/2022 - SETOR ACADÊMICO - NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica aos Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Mediadores cadastrados no NUIPA CENTRAL do Ministério Público de São Paulo e demais Interessados a realização do CURSO DE EXTENSÃO E APRIMORAMENTO EM MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, cujas normas são as que seguem:

 

CURSO APROVADO pelo Núcleo Permanente De Métodos Consensuais De Solução De Conflitos Do Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo – NUPEMEC conforme previsto no artigo 7º, inciso V da Resolução CNJ 125/2010

 

JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil contém em seu preâmbulo as diretrizes do Estado Democrático de Direito, entre os quais, se destaca a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das disputas.

O emprego dos meios adequados de solução de conflitos, sobretudo os meios autocompositivos, deve ser incentivado e fortalecido pelo Estado, objetivando a maior pacificação social e menor judicialização.

Nesse contexto, a Resolução nº 125 do CNJ implantou a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos, destacando entre seus princípios a qualidade dos serviços prestados por conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos, estabelecendo a formação mínima para capacitação, como também a obrigatoriedade de se submeter a aperfeiçoamento permanente.

A Resolução nº 118 do CNMP disciplinou a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e, nessa trilha, consagrou a dimensão constitucional da instituição como garantia fundamental de acesso à justiça da sociedade e estabeleceu que compete às unidades do Ministério Público do Brasil desenvolver a capacitação e a atualização permanente de membros e servidores nos mecanismos autocompositivos de tratamento adequado dos conflitos.

No âmbito do Ministério Público de São Paulo, o emprego de métodos autocompositivos assumiu importante papel na resolução das controvérsias, dos conflitos e dos problemas ligados às áreas de atribuição constitucional, tanto na atuação jurisdicional, como extrajudicial, com a instalação dos Núcleos de Incentivo em Práticas Autocompositivas –NUIPA, nos quais há intervenção de conciliadores, negociadores, mediadores e facilitadores, devidamente capacitados.

A atualização e aperfeiçoamento desses especialistas é fundamental para manutenção da qualidade do serviço prestado e para satisfação dos usuários.

O curso proposto está inserido nesse contexto e objetiva a troca de experiências e a renovação dos conteúdos do aprendizado inicial, com professores de notável saber e conhecimento prático, bem como norteará a revalidação das técnicas, do desenvolvimento das habilidades e das competências para continuar atuando com qualidade na solução de conflitos e controvérsias.

 

OBJETIVOS

O CURSO DE EXTENSÃO E APRIMORAMENTO EM MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS tem como finalidade aprimorar o embasamento teórico para análise e manejo dos meios apropriados de solução de conflitos

 

PÚBLICO ALVO

Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Mediadores cadastrados no NUIPA CENTRAL do Ministério Público de São Paulo e Conciliadores e Mediadores capacitados na forma da Resolução nº 125 do CNJ ou da Resolução nº 118 do CNMP.

 

PRÉ-REQUISISTO

Acadêmico:

Graduados em qualquer área

Logístico:

Sistema operacional: Windows ou Mac;

Navegadores devidamente atualizados: Google Chrome, Mozilla, Firefox, Internet Explorer (necessário instalação do plugin do Flash Player (http://get.adobe.com/br/flashplayer/);

Conexão de internet com no mínimo 1MB de velocidade para download;

Placa de som e vídeo.

 

ESTRUTURA DO CURSO

O Curso será ministrado na modalidade híbrida em 10 (dez) encontros de três horas somando a carga horária total de 30 horas, às quintas-feiras, no horário noturno, das 18h30 às 21h30.

 

Para os interessados que optarem pela modalidade presencial

O curso será realizado nas dependências do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Rua Riachuelo, nº 115, 5º andar, sala 01.

 

Para os interessados que optarem pela modalidade remota

Os acessos às aulas serão disponibilizados por meio da ferramenta da Microsoft 365 – Teams, na modalidade síncrona, podendo, eventualmente, haver aulas oferecidas na modalidade assíncrona.

 

METODOLOGIA

Aulas expositivas ministradas por profissionais especialistas na área.

 

AVALIAÇÃO

O aproveitamento do curso será realizado pela frequência às aulas.

Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de inscrição: 09 de agosto (a partir das 11h) a 31 de agosto de 2022

Aula inaugural: 01 de setembro de 2022

Término das aulas: 03 de novembro de 2022

 

CORPO DOCENTE

PROGRAMA DO CURSO

1ª AULA INAUGURAL

DATA: 01/09/2022

1º bloco

PROFESSORA:

MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES

Desembargadora do TJSP

Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo -NUPEMEC

TEMA: POLÍTICAS PÚBLICAS E O NUPEMEC

2º bloco

PROFESSOR:

AIRTON BUZZO ALVES

Mestre pela PUC-SP

Promotor de Justiça do MPSP

Mediador

Coordenador do NUIPA Regional Norte da Capital – Projeto Cantareira

TEMA: ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E O NUIPA

 

2ª AULA

DATA: 08/09/2022

PROFESSOR:

CÁSSIO TEIXEIRA DE MACEDO FILGUEIRAS

Mestre pela PUC-SP

Coordenador Curso Mediação de Conflitos da Associação Palas Athena

TEMA: BOAS PRÁTICAS EM MEDIAÇÃO

 

3ª AULA - MINISTRADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE REMOTA

1º bloco

DATA: 15/09/2022

PROFESSORA:

TANIA ALMEIDA DA SILVA

Mestre em Mediação de Conflitos

Consultora e Supervisora em Mediação de Conflitos e em Facilitação de Diálogos

Professora de Mediação de Conflitos

2º bloco

PROFESSOR

RICARDO CANGUÇU FONTENELLE CASTORRI

Advogado

Mediador

Professor de Mediação de Conflitos

TEMA: CAIXAS DE FERRAMENTAS NA MEDIÇÃO

 

4ª AULA

DATA: 22/09/2022

PROFESSOR:

ADOLFO BRAGA NETO

Especialista em Direito Difusos e Coletivos pela ESMP

Mediador e Árbitro

Professor Universitário

TEMA: COMUNICAÇÃO E SEU IMPACTO NA MEDIAÇÃO E OS DEMAIS MÉTODOS DIALOGICOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO

 

5ª AULA

DATA: 29/09/2022

PROFESSORA:

JULIANA MARIA POLLONI BARROS DOS SANTOS

Doutora pela UNESP

Advogada

Mediadora do CNJ e TJSP

Professora em Capacitação de Mediadores

TEMA: COMUNICAÇÃO NÃO VIOLENTA - CNV

 

6ª AULA

DATA: 06/10/2022

PROFESSORA:

CARLA BOIM

Doutora pela Faculdade de Direito USP

Mediadora e Consultora

Advogada

TEMA: JUSTIÇA RESTAURATIVA

 

7ª AULA

DATA: 13/10/2022

PROFESSOR:

AGENOR LISOT

Especialista em Perícias Judiciais

Mediador de Conflitos

TEMA MEDIAÇÃO FAMILIAR

 

8ª AULA

DATA: 20/10/2022

PROFESSOR:

ROBERTO LUÍS DE OLVIERIA PIMENTEL

Promotor de Justiça do MPSP

Especialista de Gestão de Conflitos

TEMA: A APLICAÇÃO DAS TÉCNICAS DE MEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO EM CONFLITOS COLETIVOS

 

9ª AULA

DATA: 27/10/2022

PROFESSORA:

JULIANA MARIA POLLONI BARROS DOS SANTOS

Doutora pela UNESP

Advogada

Mediadora do CNJ e TJSP

Professora em Capacitação de Mediadores

TEMA: VIRTUALIDADE NA MEDIAÇÃO

 

10ª AULA

DATA: 03/11/2022

PROFESSOR:

ADOLFO BRAGA NETO

Especialista em Direito Difusos e Coletivos pela ESMP

Mediador e Árbitro

Professor Universitário

TEMA: CONFLITOS EMPRESARIAIS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS

 

VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

A-NÚMERO DE VAGAS

150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 100 (cem) na modalidade remota e 50 (cinquenta) na modalidade presencial.

50% do total de vagas em cada modalidade serão oferecidas para Membros e Servidores do MPSP e Mediadores cadastrados em exercicio no NUIPA CENTRAL.

As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de inscrição.

B- PERÍODO DE INCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 09/08/2022 (a partir das 11h) a 31 de agosto de 2022 pelo preenchimento de formulário online e pela inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária, se for o caso. Acesso disponível na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br no link cursos/curta duração.

A efetivação da matrícula se dará somente após o pagamento da 1ª mensalidade.

 

C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

MEMBROS, SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e MEDIADORES EM EXERCICIO CADASTRADOS NO NUIPA CENTRAL

Cadastro pessoal no sistema com o e-mail Institucional, no caso dos integrantes do MPSP. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail poderá atualizá-lo realizando a troca do e-mail.

- anexar Diploma graduação (frente/verso)

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o aceite, após concordância.

 

Mediadores cadastrados em exercicio no NUIPA CENTRAL

- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF

- anexar Diploma graduação (frente/verso)

- anexar no campo “Comprovante Funcional” Declaração emitida pelo NUIPA alocado

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o aceite, após concordância.

 

Demais interessados

- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF

- anexar Diploma graduação (frente/verso)

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o aceite, após concordância.

 

INVESTIMENTO

Serão 03 (três) mensalidades de R$180,00 (cento e oitenta reais). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.

As demais mensalidades terão vencimento no dia 20 dos meses de setembro e outubro de 2022 e os respectivos boletos estarão disponíveis no Portal do Aluno.

 

Os Membros e Servidores do MPSP e Mediadores cadastrados em exercicio no NUIPA CENTRAL do MPSP terão isenção sobre o valor do curso, respeitada ordem cronológica de inscrição e no máximo 50% do número de vagas disponíveis.

 

Em caso de desistência do curso,o(a) aluno(a) deverá requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequentado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas até a solicitação de cancelamento da matrícula.

 

O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em até 90 (noventa por cento) desde que o(a) aluno(a) não tenha frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço prestado pelo CEAF/ESMP.

 

Importa ressaltar que por se tratar de conta de governo, o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como condição a inexistência de registros em nome do(a) aluno(a) no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL".

 

MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones: (11) 3119-9442/9443, ou pelo e-mail [email protected]

 

COORDENAÇÃO GERAL

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça MPSP

Diretor do CEAF-ESMP

 

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

AIRTON BUZZO ALVES http://lattes.cnpq.br/8257336496046195

Mestre em Direito pela PUC/SP

Promotor de Justiça do MPSP

Coordenador do NUIPA REGIONAL NORTE DA CAPITAL – PROJETO CANTAREIRA

 

ZENON LOTUFO TERTIUS

Mestre em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade de Lisboa

Promotor de Justiça MPSP

Chefe de Gabinete CEAF-ESMP

 

REALIZAÇÃO

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo

 

COMUNICADO CEAF-ESMP Nº 27/2022 – NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo comunica aos Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, e Demais Interessados a realização do 2º CURSO DE EXTENSÃO EXECUÇÃO E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, cujas normas são as que seguem:

 

APRESENTAÇÃO

O Processo Civil brasileiro vem passando por mudanças significativas com intuito de aumentar sua efetividade.

 

Neste cenário, ganha destaque a fase de execução e de cumprimento de sentença, momento em que a dinâmica processual tem por objetivo justamente a busca da realização prática do direito reclamado.

 

A melhora na efetividade também ganha relevância em relação aos chamados procedimentos especiais, os quais estão ligados a direitos que exigem mecanismos procedimentais diferenciados para serem tutelados.

 

Assim, o programa de extensão possibilitará ao participante compreender as técnicas diferenciadas das diversas formas de execução e de cumprimento de sentença, assim como dos mais relevantes procedimentos especiais previstos em nossa legislação processual civil.

 

OBJETIVOS

O programa de extensão tem por objetivo o estudo das diversas formas de execução (a depender do tipo de obrigação inadimplida), da classificação dos títulos executivos e da tendência jurisprudencial a respeito dos atos executivos em face do princípio da menor onerosidade ao executado. Da mesma forma, serão estudados os principais aspectos teóricos e práticos relativos aos procedimentos especiais.

 

PÚBLICO ALVO

Membros e Servidores do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Defensores Públicos, Advogados e Demais Interessados.

 

PRÉ-REQUISISTO

Acadêmico:

Graduados e graduandos em Direito ou áreas correlatas.

 

Logístico:

Sistema operacional: Windows ou Mac;

Navegadores devidamente atualizados: Google Chrome, Mozilla, Firefox, Internet Explorer (necessário instalação do plugin do Flash Player (http://get.adobe.com/br/flashplayer/);

Conexão de internet com no mínimo 1MB de velocidade para download;

Placa de som e vídeo.

 

ESTRUTURA DO CURSO

Será ministrado, na modalidade à distância. As aulas serão oferecidas de forma assíncrona, o acesso será disponibilizado por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, com carga horária de 80 horas.

 

METODOLOGIA

Aulas expositivas ministradas por profissionais especialistas na área.

 

AVALIAÇÃO

O aproveitamento do curso será realizado pela frequência às aulas.

Para a obtenção do certificado o aluno deverá cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária prevista.

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de inscrição 02 de agosto (a partir das 11h) a 01 de setembro de 2022

Período de disponibilização das aulas 02 de setembro de 2022 a 11 de dezembro de 2022

 

CORPO DOCENTE

ANTONIO CARLOS MARCATO http://lattes.cnpq.br/8060843039437564

CLÁUDIA APARECIDA CIMARDI http://lattes.cnpq.br/1371574020051127

CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES http://lattes.cnpq.br/2363425401943440

CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA http://lattes.cnpq.br/3902563823568671

EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA http://lattes.cnpq.br/0474429509959557

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR http://lattes.cnpq.br/9652881562053082

DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES http://lattes.cnpq.br/9295008600532005

FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI http://lattes.cnpq.br/3573119844737941

FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO http://lattes.cnpq.br/1407391975887922

GILBERTO CARLOS MAISTRO JÚNIOR http://lattes.cnpq.br/7375507449809954

GILSON DELGADO MIRANDA http://lattes.cnpq.br/0984986751289921

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO http://lattes.cnpq.br/6687308419664444

JOSÉ FERNANDO STEINBERG http://lattes.cnpq.br/5790113927015673

JOSÉ ROGERIO CRUZ E TUCCI http://lattes.cnpq.br/7505302195986589

LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO http://lattes.cnpq.br/0502400537119825

MARCUS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES - Mestre em Direito pela PUC-SP

OLAVO DE OLIVEIRA NETO http://lattes.cnpq.br/1787839156157448

OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES http://lattes.cnpq.br/4853414754033726

RICARDO DE BARROS LEONEL http://lattes.cnpq.br/7161239483817648

SERGIO SEIJI SHIMURA http://lattes.cnpq.br/0426275034329432

 

PROGRAMA DO CURSO

1ª AULA

EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA

Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia

Procurador da República

TEMA: PROCESSO DE EXECUÇÃO. DISPOSIÇÕES GERAIS. COMPETÊNCIA

 

2ª AULA

GILSON DELGADO MIRANDA

Doutor em Direito pela PUC/SP

Juiz de Direito

TEMA: RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL.

FRAUDE À EXECUÇÃO

 

3ª AULA

SERGIO SEIJI SHIMURA

Doutor em Direito pela PUC-SP

Professor Universitário

Desembargador do TJSP

TEMA: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. PENHORA

 

4ª AULA

MARCUS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES

Mestre em Direito

Juiz de Direito

TEMA: TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

 

5ª AULA

FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI

Doutor pela USP

Juiz de Direito

TEMA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA

 

6ª AULA

GILBERTO CARLOS MAISTRO JÚNIOR

Doutor pela FADISP

Professor Universitário

Advogado

TEMA: EXPROPRIAÇÃO DE BENS: ADJUDICAÇÃO E ALIENAÇÃO

 

7ª AULA

DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES

Doutor em Direito pela USP

Professor Universitário

TEMA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPOSIÇÕES GERAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA)

 

8ª AULA

EDUARDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR

Mestre pela PUC/SP

Promotor de Justiça MPSP

TEMA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

 

9ª AULA

OLAVO DE OLIVEIRA NETO

Livre-Docente pela PUC/SP

Advogado

TEMA: DEFESA NA EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

 

10ª AULA

JOSÉ ROGERIO CRUZ E TUCCI

Doutor pela Università di Roma

Professor Titular da USP

Advogado

TEMA: AÇÃO MONITÓRIA

 

11ª AULA

CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES

Doutora pela PUC-SP

Professora Universitária

Advogada

TEMA: EXECUÇÃO FISCAL

 

12ª AULA

CLÁUDIA APARECIDA CIMARDI

Doutora em Direito pela PUC/SP

Procuradora do Estado de São Paulo

TEMA: USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

 

13ª AULA

RICARDO DE BARROS LEONEL

Livre-Docente pela USP

Promotor de Justiça MPSP

TEMA: EMBARGOS DE TERCEIRO E OPOSIÇÃO

 

14ª AULA

CRISTIANO PEREIRA MORAES GARCIA

Doutor pela PUC/SP

Promotor de Justiça MPSP

TEMA: INVENTÁRIO

 

15ª AULA

FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO

Mestre pela PUC/SP

Desembargador TJSP

TEMA: AÇÃO POSSESSÓRIA

 

16ª AULA

LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO

Doutor em Processo Civil pela PUC-SP

Advogado

TEMA: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

 

17ª AULA

OSWALDO PEREGRINA RODRIGUES

Doutor pela PUC/SP

Promotor de Justiça MPSP

TEMA: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DISPOSIÇÕES GERAIS. DIVÓRCIO E EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL. INTERDIÇÃO

 

18ª AULA

ANTONIO CARLOS MARCATO

Livre-Docente pela USP

Advogado

TEMA: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

 

19ª AULA

JOSÉ FERNANDO STEINBERG

Doutor pela PUC/SP

Juiz de Direito

TEMA: IMPACTOS DO CPC/2015 NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

 

20ª AULA

GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE CORDEIRO

Mestre em Direito pela UNIVEM

Promotor de Justiça do MPSP

TEMA: AÇÕES DE FAMÍLIA

 

VAGAS, INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS

A-NÚMERO DE VAGAS

Não há limite de vagas

 

B- PERÍODO DE INCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 02/08/2022 a 01/09/2022 pelo preenchimento de formulário online e pela inclusão dos anexos em PDF da documentação necessária. Acesso disponível na página do CEAF-ESMP www.esmp.mpsp.mp.br no link cursos/curta duração.

Para os pagantes a efetivação da matrícula se dará somente após o pagamento da 1ª mensalidade.

 

C- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA

Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

Cadastro pessoal no sistema com o e-mail Institucional. Quem já possui cadastro com outro endereço de e-mail poderá atualizá-lo realizando a troca do e-mail.

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – ISENTO e dar o aceite, após concordância.

Demais interessados

- anexar no ambiente de inscrição cópia do RG e CPF

- Optar pelo Termo de Responsabilidade – PAGANTE e dar o aceite, após concordância.

 

INVESTIMENTO

Serão 03 (três) mensalidades de R$100,00 (cento reais). A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da inscrição, por meio de boleto bancário a ser disponibilizado pelo CEAF-ESMP via site ou e-mail cadastrado pelo candidato no formulário de inscrição.

 

As demais mensalidades terão vencimento no dia 20 dos meses de outubro e novembro de 2022 e os respectivos boletos estarão disponíveis no Portal do Aluno.

 

Os Membros e Servidores do MPSP terão isenção sobre o valor do curso.

 

Em caso de desistência do curso,o(a) aluno(a)deverá requerer o cancelamento da matrícula por escrito à Diretoria do CEAF-ESMP, respondendo por todas as despesas e mensalidades pendentes até o referido pedido ainda que não tenha frequentado às aulas, incluindo-se ao valor devido as parcelas vencidas até a solicitação de cancelamento da matrícula.

 

O valor da matrícula cancelada poderá ser restituído, em até 90 (noventa por cento) desde que o(a) aluno(a)não tenha frequentado nenhuma aula ou se beneficiado de serviço prestado pelo CEAF/ESMP.

 

Importa ressaltar que por se tratar de conta de governo, o processo de restituição torna-se moroso, além de ter como condição a inexistência de registros em nome do(a) aluno(a) no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL".

 

MAIS INFORMAÇÕES

Pelos telefones: (11) 3119-9442/9443, ou pelo e-mail [email protected]

 

COORDENAÇÃO GERAL

PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA

Procurador de Justiça MPSP

Diretor do CEAF-ESMP

 

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

JOSÉ ROBERTO FUMACH JÚNIOR http://lattes.cnpq.br/8201944898609286

Mestre em Droit Public – Administration et Politiques Publiques – Université Panthéon -Assas

Doutorando em Direito pela USP

Promotor de Justiça do MPSP

Assessor do CEAF-ESMP

 

SÉRGIO SEIJI SHIMURA http://lattes.cnpq.br/0426275034329432

Doutor em Direito pela PUC-SP

Professor Universitário

Desembargador do TJSP

 

REALIZAÇÃO

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo